Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que os shopping centers devem instalar espaços de amamentação para funcionárias de lojas. O tema foi discutido no ARE 1562586 após decisões divergentes entre a Primeira e Segunda Turmas do STF acerca do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O relator, ministro Gilmar Mendes, abriu a sessão com um resumo dos fatos e, após as sustentações orais, votou pelo provimento do recurso extraordinário para cassar o acórdão recorrido e devolver o processo ao tribunal de origem. No entanto, a maioria dos ministros divergiu e entendeu que a responsabilidade pela construção desses espaços recai sobre os empreendimentos e não sobre os lojistas. O plenário formou maioria para negar o recurso que buscava transferir a obrigação aos empregadores das lojas.
Advogado defende transferência da obrigação aos lojistas
Durante a sustentação oral, o advogado Osmar Mendes, representante da empresa embargante Veríssimo Filhos e Empreendimentos, argumentou que a obrigação legal não é ignorada pela parte, mas que ela deveria recair sobre o empregador direto das funcionárias — os lojistas — e não sobre o shopping center. Ele citou outras decisões judiciais para sustentar que não existe vínculo jurídico direto entre os empreendimentos e as trabalhadoras das lojas e pediu que os embargos fossem acolhidos pelo plenário.
O relator Gilmar Mendes acolheu parcialmente o argumento processual e votou pelo retorno do processo ao tribunal de origem. Ele propôs, contudo, uma tese que reconhece a responsabilidade dos shoppings: “Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho, da mulher, da maternidade e da infância, a expressão ‘estabelecimento’ deve ser interpretada de modo a abarcar os shoppings centers em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial.”
Dino abre divergência em defesa dos direitos fundamentais das mulheres
O ministro Flávio Dino abriu a divergência ao negar o recurso, mantendo a obrigação sobre os shoppings. Em seu voto, ele enfatizou que o tema envolve direitos fundamentais das mulheres e fez uma comparação direta: as comerciárias que trabalham em shoppings não são menos dignas do que as servidoras do próprio STF, que já contam com espaço de amamentação no tribunal. Dino ressaltou ainda que até presidiárias têm direito a local adequado para amamentar.
O ministro também rebateu o argumento econômico levantado pela parte recorrente. Para ele, os shoppings centers não estão financeiramente ameaçados pelo debate e não podem ser considerados hipossuficientes. “Se os estabelecimentos se preocupam e lucram com vagas de estacionamento, por exemplo, deveriam cuidar também das colaboradoras”, afirmou.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam a divergência aberta por Dino. Apenas Dias Toffoli seguiu o voto do relator Gilmar Mendes.
Ministros destacam direitos das crianças e sugerem prazo de adequação
O ministro André Mendonça, ao acompanhar a divergência, ressaltou a importância do direito das crianças de permanecerem próximas às suas mães durante o período de amamentação. Ele sugeriu que a tese a ser fixada pelo plenário também aborde a possibilidade de repasse dos custos de instalação dos espaços e estabeleça um prazo razoável para que os empreendimentos se adequem à obrigação.
A ministra Cármen Lúcia destacou que muitas mulheres renunciam à carreira profissional por falta de condições adequadas para conciliar o trabalho com a maternidade e os cuidados com os filhos. Para ela, garantir espaços de amamentação nos shoppings é uma medida concreta de proteção ao trabalho feminino e à infância, valores expressamente tutelados pela Constituição Federal.
O ministro Cristiano Zanin destacou que os shoppings centers têm mais condições estruturais e financeiras de criar esses espaços do que os lojistas individualmente, reforçando o entendimento majoritário do plenário.