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STF julga nesta quarta-feira validade de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Há 1 semana
Atualizado quarta-feira, 27 de maio de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (27) o julgamento de uma série de ações que contestam alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Em pauta, quatro processos de relatoria dos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli concentram os principais debates sobre os limites do combate à corrupção no país.

O conjunto de ações questiona mudanças que, na prática, tornaram mais difícil a responsabilização de agentes públicos por desvios de conduta. Entre os pontos centrais em disputa estão a exigência de dolo — ou seja, a intenção deliberada de agir de forma ilegal — para configurar improbidade, a redução do leque de condutas passíveis de sanção, o abrandamento das penalidades e a diminuição dos prazos prescricionais para abertura de processos.

Quatro processos, um mesmo núcleo

A primeira das ações em pauta é a ADI 7156, de relatoria do ministro André Mendonça, proposta pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais contra o Presidente da República e o Congresso Nacional. A entidade contesta dispositivos que, segundo ela, enfraqueceram os mecanismos de controle da administração pública ao limitar o alcance da lei.

Na mesma sessão, o colegiado deve analisar o referendo de medida cautelar na ADI ADI 7236, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A medida cautelar já havia sido deferida pelo relator para suspender trechos que flexibilizavam regras sobre perda de função pública, suspensão de direitos políticos e apuração do valor do dano a ser ressarcido — este último condicionado à manifestação prévia do Tribunal de Contas competente.

Também será apreciada a ADI 6678, do mesmo relator André Mendonça, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O processo discute especificamente a validade da penalidade de suspensão de direitos políticos para atos de improbidade culposa — aqueles praticados sem intenção, mas com negligência ou imprudência — que causem prejuízo ao erário. Em outubro de 2021, o então relator, ministro Gilmar Mendes, havia deferido liminar para afastar a penalidade.

O debate sobre dolo e modalidade culposa

O quarto processo em pauta, o Recurso Extraordinário (RE) 656558, traz os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo Conselho Federal da OAB e pela União. Os embargos questionam decisão anterior do próprio Plenário do STF, que fixou a necessidade de dolo para caracterizar improbidade administrativa — declarando, como consequência, a inconstitucionalidade da modalidade culposa do ato de improbidade.

A exigência de dolo, critica o Ministério Público, cria um padrão probatório elevado e favorece a impunidade, tornando quase impossível responsabilizar gestores que causem dano ao patrimônio público por descaso ou negligência grave. A relatoria do RE 656558 está a cargo do ministro Dias Toffoli, que deverá apresentar voto sobre o alcance e os efeitos da decisão anterior da Corte, respondendo aos pontos levantados nos embargos pelas três entidades.

Pauta ampla inclui Lei Maria da Penha e creches em shoppings

Além dos processos sobre improbidade, a sessão plenária desta quarta-feira inclui outros temas. Um deles é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, sob relatoria do ministro Edson Fachin, no qual o Ministério Público de Minas Gerais pede que a Lei Maria da Penha seja aplicada em casos de violência contra a mulher mesmo quando não há vínculo familiar ou afetivo entre vítima e agressor — uma ampliação que pode beneficiar mulheres agredidas por desconhecidos em contextos públicos.

Também está previsto o julgamento do ARE 1562586, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que trata da responsabilidade pela construção de creches para funcionárias em período de amamentação. O processo discute se a obrigação recai sobre os shoppings centers ou sobre os lojistas, após entendimentos divergentes entre a Primeira e a Segunda Turmas do STF sobre decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O caso foi levado ao Plenário após pedido de destaque do ministro Flávio Dino em sessão virtual, o que exige que o julgamento seja retomado do zero, com votos presenciais de todos os ministros

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