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STF ouve 48 especialistas em audiência pública sobre Lei Antifacção

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (24) e na terça-feira (25) uma audiência pública para debater pontos da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Ao todo, 48 autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil foram convocados para apresentar argumentos técnicos sobre a norma.

O encontro será conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a legislação no STF. A iniciativa busca subsidiar o Plenário da Corte com contribuições especializadas antes do julgamento definitivo das ações.

Quem questiona a lei no STF

A norma é alvo de quatro ADIs distintas: (ADI 7952) protocolada pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), (ADI 7956) movida pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), (ADI 7957) apresentada pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa) e (ADI 7958) da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Embora representem categorias distintas, as entidades convergem em um ponto central: a alegação de que diversos dispositivos da Lei Antifacção violam garantias fundamentais previstas na Constituição e promovem um endurecimento penal considerado desproporcional pelos autores das ações.

Entre os trechos mais contestados estão a prisão preventiva automática, aplicada sem análise individualizada por um juiz, regras mais duras de execução penal, a possibilidade de perda e alienação antecipada de bens ainda sem condenação definitiva, o monitoramento de comunicações entre advogados e clientes, a transferência de presos para unidades federais, a criação de um banco de dados baseado em presunção de vínculo com organizações criminosas e restrições a direitos de presos provisórios.

Rol de expositores reúne Ministério Público, defensorias e entidades de direitos humanos

A lista de expositores é ampla: reúne representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério Público Federal e de Ministérios Públicos estaduais de diversas unidades da federação, além do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr).

Também terão espaço defensorias públicas, núcleos de assistência jurídica, institutos ligados à advocacia criminal, grupos de pesquisa acadêmica — como o núcleo de estudos sobre lavagem de dinheiro da Faculdade de Direito da USP —, além de organizações voltadas à defesa de direitos humanos e ao combate à tortura, entre elas a Pastoral Carcerária Nacional da CNBB e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Frentes estaduais pelo desencarceramento de diferentes estados e iniciativas voltadas à população negra e à política de drogas completam a relação de participantes.

Como participar da sessão

Segundo o cronograma definido pelo STF, cada expositor terá seis minutos para apresentar sua manifestação perante o colegiado. A audiência é aberta ao público, mas o acesso presencial está limitado à capacidade da sala de sessões da Primeira Turma da Corte.

As contribuições colhidas ao longo dos dois dias de debate deverão orientar o voto do relator e balizar a análise do Plenário sobre a constitucionalidade dos pontos mais controversos da nova legislação de combate ao crime organizado.

Da redação

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