Da redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, na qual se discutem as alterações promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. A retomada do julgamento no Plenário Virtual está marcada para o período entre os dias 11 e 18 de setembro de 2026, em observância às disposições regimentais introduzidas pela Emenda Regimental 58/2022.
O resultado dessa análise pode impactar diretamente campanhas de candidatos que já estão sendo questionadas na Justiça Eleitoral, uma vez que a decisão do STF definirá se as novas regras de inelegibilidade, aprovadas pelo Congresso em 2025, permanecem válidas.
Gilmar Mendes havia pedido vista em maio
Gilmar Mendes havia pedido vista do processo em maio deste ano, o que suspendeu o andamento do julgamento no STF. A informação sobre a devolução do processo para análise do colegiado foi divulgada pelo gabinete do ministro nesta sexta-feira (21).
Com a liberação dos autos, o julgamento poderá seguir seu curso no Plenário Virtual da Corte, ambiente em que os ministros registram seus votos de forma eletrônica, sem necessidade de sessão presencial.
Julgamento já tem dois votos contrários às mudanças
A ação já conta com dois votos contrários ao afrouxamento das regras que pode permitir o retorno às urnas, em 2026, de políticos condenados — caso de José Roberto Arruda (PSD), candidato a governador do Distrito Federal, e Anthony Garotinho (Republicanos), candidato a governador do Rio de Janeiro.
As ministras Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux já se posicionaram contra as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025. Ainda faltam os votos de oito ministros para a formação do resultado final do julgamento.
Mudança altera início da contagem da inelegibilidade
Em setembro do ano passado, o Congresso Nacional aprovou, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, uma norma que altera a legislação que impede candidatos condenados de concorrerem a cargos públicos — a chamada Lei da Ficha Limpa.
A principal alteração prevista na norma diz respeito ao início da contagem do período de inelegibilidade. Pelas novas regras, o prazo passaria a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou a renúncia do político, e não mais a partir do fim do mandato para o qual ele foi eleito, como ocorria anteriormente.
Na prática, a mudança reduz o tempo de punição para políticos cassados, já que o período de inelegibilidade deixa de se estender até o fim do mandato original. A medida se aplica a parlamentares — deputados, senadores e vereadores —, além de governadores, prefeitos e seus respectivos vices.
Com informações de agências de notícias