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fachada do prédio do TSE

TSE define plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita para presidente em 2026

Há 52 minutos
Atualizado quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Da redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (27), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Resolução nº 23.776/2026, que dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o cargo de presidente da República nas Eleições Gerais de 2026. A norma estabelece como será dividido o tempo de rádio e televisão entre as legendas concorrentes.

Aprovada por unanimidade pelo Plenário da Corte, a resolução define a divisão do tempo entre partidos, federações e coligações, além de fixar a ordem de exibição dos programas eleitoais e as regras para o envio dos materiais técnicos pelas legendas às emissoras de todo o país.

Pool de Mídia centraliza distribuição do conteúdo

O recebimento dos materiais da propaganda eleitoral gratuita e a geração do sinal que será distribuído às emissoras de rádio e televisão de todo o país ficam centralizados pelo Pool de Mídia, grupo de emissoras responsável pela unificação técnica do conteúdo. A página do Pool de Mídia, disponível no Portal do TSE, concentra todo o material da propaganda eleitoral de candidatas e candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República.

A resolução chega em meio à preparação das legendas para o início da veiculação dos programas eleitorais gratuitos, que seguirão o cronograma e as regras técnicas agora consolidadas pela norma publicada pela Corte eleitoral.

Coligação lidera divisão do tempo de bloco

Os programas eleitorais em bloco terão duração total de 12 minutos e 30 segundos, distribuídos entre as quatro legendas ou coligações que disputam a Presidência. A Coligação Brasil Pronto pra Mais — formada por PDT, PSB, FE Brasil (PT, PCdoB e PV), PSOL e Rede — ficará com a maior fatia do tempo, com 5 minutos e 31 segundos. Em seguida aparece o Partido Liberal (PL), com 4 minutos e 20 segundos, seguido pelo Partido Social Democrático (PSD), com 2 minutos e 2 segundos, e pelo Avante, com 35 segundos.

No primeiro dia de transmissão, os programas serão exibidos na seguinte ordem, definida por sorteio: Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto pra Mais. A partir do segundo dia de veiculação, passa a valer o sistema de rodízio, pelo qual a legenda que exibir seu programa por último em um dia será a primeira a apresentá-lo no dia seguinte, garantindo alternância na ordem ao longo da campanha.

Inserções diárias somam quase mil ao longo da programação

Além dos programas exibidos em bloco, o plano de mídia da TSE prevê a veiculação de 980 inserções de 30 segundos ao longo da programação diária das emissoras. A maior fatia dessas inserções cabe novamente à Coligação Brasil Pronto pra Mais, com 434 inserções, seguida pelo Partido Liberal, com 339. O PSD ficará com 160 inserções, e o Avante, com 47.

A resolução também define o procedimento para o envio das mídias com os conteúdos eleitorais. Partidos e coligações deverão enviar os materiais entre 8h e 16h do dia útil anterior à data de veiculação. Para as emissoras de rádio, o envio será feito por e-mail credenciado; já para a televisão, o material deverá ser enviado por meio de plataformas digitais certificadas. A geração do sinal unificado que será distribuído a todas as emissoras do país permanece sob responsabilidade do grupo de emissoras que compõe o pool de mídia.

*Com informações do TSE

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