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STF tem quatro votos contra expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais

Há 3 horas
Atualizado sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Da Redação

Relator Edson Fachin defendeu a recomposição integral dos valores, mas ficou vencido até agora; julgamento foi suspenso sem data para retomada

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (8) o julgamento que define se as perdas dos antigos planos econômicos devem entrar na atualização de depósitos judiciais. O placar está em quatro votos a um contra a inclusão dos expurgos inflacionários.

Placar desfavorável aos depositantes

O relator, ministro Edson Fachin, presidente da Corte, foi o único a defender a incorporação das diferenças. A divergência, aberta por Flávio Dino, recebeu a adesão de Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes.

A controvérsia é analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1141156, com repercussão geral (Tema 1.016). Assim, a decisão final servirá de parâmetro para todos os processos sobre o mesmo tema no país.

O ministro Luiz Fux declarou-se impedido de votar, porque já havia atuado na matéria quando integrava o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O que são os expurgos

Expurgos inflacionários são diferenças de correção monetária que deixaram de ser aplicadas durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990, quando a troca de índices impediu o repasse integral da inflação.

Na prática, quem tinha recursos atrelados a esses indicadores pode ter perdido poder de compra. A dúvida agora é se essa lógica também vale para valores que ficaram retidos em juízo durante um litígio.

Origem da disputa

O caso começou com a Itacan Refrigerantes Ltda., que depositou valores na Caixa Econômica Federal para suspender a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mais tarde, a empresa contestou a correção aplicada.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deu razão à Caixa. Para a corte, os depósitos feitos até julho de 1996 seguiam as regras dos débitos tributários, previstas no Decreto-Lei 1.737/1979, e depois a remuneração da poupança.

Em 2017, o STJ reformou essa decisão e mandou incluir os expurgos. Banco do Brasil, Caixa, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e União recorreram ao Supremo, alegando que cumpriram a lei e que o Judiciário não pode trocar os índices legais.

Fachin vê risco de enriquecimento sem causa

No voto, Fachin manteve o entendimento do STJ. Para ele, atualizar o depósito não representa ganho patrimonial, mas apenas preserva o valor do dinheiro enquanto o depositante permanece sem acesso a ele.

O relator afirmou que o poder da União de definir a política monetária não elimina o direito à atualização adequada. Restituir quantia que não reflita a inflação, segundo ele, pode configurar enriquecimento sem causa do banco.

Fachin acrescentou que a validade constitucional dos planos não impede corrigir desequilíbrios que essas medidas tenham causado em relações jurídicas específicas.

Segurança jurídica guia a divergência

Dino propôs restabelecer a decisão do TRF-2. Ele lembrou que, na ADPF 165, o STF reconheceu a constitucionalidade dos planos adotados entre 1986 e 1991, e alertou para o risco de prolongar disputas que já duram décadas.

Zanin apresentou proposta de tese: depósitos judiciais tributários têm natureza de direito público e devem seguir a legislação da época, sem expurgos calculados com base em critérios de relações privadas, como a caderneta de poupança.

Ressalva para casos já encerrados

Mendonça acompanhou a divergência, mas sugeriu que o entendimento preserve decisões transitadas em julgado e situações consolidadas, como acordos já firmados sobre a correção desses depósitos.

A repercussão geral foi reconhecida em novembro de 2018. Em março de 2019, Fachin suspendeu os processos semelhantes em todo o país. O julgamento começou no Plenário Virtual e foi levado ao presencial após pedido de destaque.

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