Da redação
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou, nesta terça-feira (25), a falência da Oi. A decisão foi tomada por unanimidade, após os desembargadores negarem provimento aos recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú contra a quebra da companhia de telecomunicações.
Com a negativa dos recursos, o colegiado restabeleceu a decretação de falência que já havia sido determinada em novembro de 2025 pela 7ª Vara Empresarial da Capital. Naquela ocasião, porém, a medida acabou suspensa após os bancos credores recorrerem da decisão, o que levou a empresa a um segundo processo de recuperação judicial, encerrado agora com a confirmação da quebra.
O voto da relatora
A relatora dos agravos de instrumento julgados nesta terça-feira, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, citou em seu voto pontos do plano de recuperação judicial da Oi e destacou os compromissos financeiros que a companhia não conseguiu cumprir ao longo dos dois períodos em que esteve sob recuperação. A magistrada também reforçou a importância de assegurar os direitos dos trabalhadores da empresa, preservando as garantias constitucionais e trabalhistas envolvidas no processo.
Como parte da decisão, a relatora anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial do processo de falência. Também foram designados Adriano Pinto Machado, do escritório Pinto Machado Advogados, como observador judicial, além do escritório Sergio Zveiter, que passará a atuar no caso.
Dívida bilionária e milhares de credores
Levantamentos recentes apontam que a dívida da Oi soma cerca de R$ 44 bilhões, distribuída entre aproximadamente 164 mil credores. A empresa não conseguiu honrar a totalidade de seus compromissos financeiros mesmo após passar por dois processos consecutivos de recuperação judicial, o que motivou a decretação definitiva da falência pelo TJRJ.
Na mesma sessão, os desembargadores também julgaram outros agravos de instrumento relacionados à decisão que havia convolado a recuperação judicial do Grupo Oi em falência. Entre eles, estavam os recursos apresentados pelo UM Bank e pela V.tal, além dos agravos movidos pela American Tower do Brasil. Todos tiveram o mesmo desfecho desfavorável aos recorrentes, reforçando a manutenção da quebra da companhia.
Histórico de recuperações judiciais
A trajetória da Oi no Judiciário fluminense é marcada por duas tentativas de recuperação. A primeira recuperação judicial da empresa teve início em dezembro de 2022, mas não foi suficiente para reverter as dificuldades financeiras enfrentadas pela companhia nos anos seguintes. Diante de um novo risco de liquidez, a Oi recorreu mais uma vez ao Judiciário, dando início a um segundo processo de recuperação judicial.
Esse segundo processo chegou ao fim na tarde desta terça-feira, com a decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJRJ que decretou definitivamente a falência da companhia, após o esgotamento das tentativas de reestruturação financeira e a negativa dos recursos bancários que ainda pendiam de julgamento. O caso tramita sob o número de processo 0096877-26.2025.8.19.0000.
*Com informações do TJRJ