TJDFT mantém condenação da União por acidente em academia da Abin – – –
Justiça Federal determina implantação de serviço de referência em doenças raras em Sergipe – – –
TJTO nega recurso de motorista que recebeu depósito de R$ 131 milhões por engano do Bradesco – – –
STF julga nesta quarta-feira caso Buser e poder de requisição do MPU – – –
TJRJ decreta falência da Oi após negar recursos de Bradesco e Itaú – – –
TSE aprova plano de mídia eleitoral gratuita para eleições presidenciais de 2026 – – –
TJSC mantém condenação de multirreincidente por furtos e tentativa de furto de fiação elétrica – – –
STJ garante prazo em dobro integral à Defensoria mesmo em habilitação tardia – – –
STF valida impedimento de recuperação judicial para devedores contumazes – – –
STF valida perícia criminal do Maranhão, mas nega autonomia orçamentária plena – – –

STF julga nesta quarta-feira caso Buser e poder de requisição do MPU

Há 27 minutos
Atualizado quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (26) a validade de uma lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos para transporte de passageiros, no chamado caso Buser. A questão está no Recurso Extraordinário (RE) 1506410, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que discute embargos de declaração sobre o tema.

Também está prevista para a sessão a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, de relatoria do ministro Nunes Marques, que trata do poder do Ministério Público da União (MPU) de requisitar a órgãos públicos informações, exames, perícias, serviços temporários de servidores e meios materiais necessários às suas atividades. A pauta do dia reúne ainda ações sobre emendas parlamentares impositivas em diversos estados e um processo sobre a Reforma Trabalhista.

Caso Buser e transporte por aplicativo

No RE 1506410, o Partido Novo (Diretório de Minas Gerais) questiona norma estadual que trata do fretamento de ônibus para viagens intermunicipais metropolitanas pelo regime de “circuito fechado”, tendo a Buser Brasil Tecnologia Ltda. como interessada no processo. A discussão envolve alegações sobre a competência privativa da União para legislar sobre o tema, além de possível violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. O julgamento migrou do Plenário Virtual para a sessão presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

Já na ADI 5982, o governador de Santa Catarina questiona dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que organiza as atribuições do MPU. Segundo o governador catarinense, o Ministério Público Federal no estado interfere de forma indevida na atuação do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) ao requisitar informações, documentos, vistorias, recuperação ambiental e elaboração de laudos periciais.

Reforma trabalhista e emendas parlamentares

A pauta também inclui a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, de relatoria do ministro Edson Fachin, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O STF decidirá se dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), sobre os requisitos para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho são compatíveis com a Constituição. A Corte também vai analisar se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para a concessão do benefício ou se é necessária comprovação da falta de recursos financeiros.

Diversas ações sobre emendas parlamentares impositivas em governos estaduais também constam da pauta. Entre elas, a ADI 7493, sobre dispositivo da Constituição de Mato Grosso que elevou para 2% da receita corrente líquida o percentual destinado a emendas de execução obrigatória, e a ADI 7867, que discute trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Paraíba para 2026 relacionados a emendas impositivas. Também serão analisadas a ADI 7807, sobre execução obrigatória de emendas de bancada em Mato Grosso, a ADI 7906, sobre emendas parlamentares em Rondônia, além das ADIs 7869 e 7643, ambas envolvendo emendas individuais impositivas na Paraíba.

Marco Civil da Internet e investigação policial

Outro processo de destaque na sessão é a ADC 91, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações. A ação pede a declaração de constitucionalidade de dispositivo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) sobre acesso a dados e registros de usuários. O STF decidirá se é necessária ordem judicial para a disponibilização de registros de conexão e acesso a aplicações de internet, dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas.

A pauta também prevê o julgamento conjunto das ADIs 5059 e 5073, movidas pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), de relatoria do ministro Dias Toffoli. As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 que disciplinam a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. A Corte decidirá se essa prerrogativa viola direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações, além do princípio da separação dos Poderes.

*Com informações do STF

Autor

Leia mais

Fachada do prédio da ABIN

TJDFT mantém condenação da União por acidente em academia da Abin

Há 58 segundos

Justiça Federal determina implantação de serviço de referência em doenças raras em Sergipe

Há 9 minutos

TJTO nega recurso de motorista que recebeu depósito de R$ 131 milhões por engano do Bradesco

Há 15 minutos

TJRJ decreta falência da Oi após negar recursos de Bradesco e Itaú

Há 41 minutos

TSE aprova plano de mídia eleitoral gratuita para eleições presidenciais de 2026

Há 51 minutos

TJSC mantém condenação de multirreincidente por furtos e tentativa de furto de fiação elétrica

Há 60 minutos