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TJSP mantém valor de desapropriação de imóvel em área onde passará Linha 6 do Metrô

Metrô de SP perde no TJSP e terá que pagar valor maior por imóvel desapropriado para obras da Linha 6

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão de primeira instância a respeito do valor estabelecido para desapropriação de um imóvel em área onde serão realizadas as obras de expansão do Metrô de São Paulo. O montante ficou cerca de R$ 60 mil acima do que pretendia pagar a concessionária da linha 6-Laranja.

A decisão partiu da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP e tinha como principal ponto de divergência o valor a ser pago pela desapropriação.

R$ 455,6 mil para R$ 389 mil

Em primeira instância, a 10ª Vara de Fazenda Pública de SP, que desapropriou o imóvel e o incorporou ao patrimônio do Estado de São Paulo, avaliou o valor em R$ 455,6 mil. Mas a concessionária, conforme consta nos autos, estimou o valor em cerca de R$ 389 mil.

O juízo de primeira instância Otavio Tioiti Tokuda acolheu o laudo final de avaliação realizado por peritos, que fixou o valor da indenização em R$ 455,6 mil.

Cálculo correto

O caso subiu para o TJSP em um recurso apresentado pela concessionária, que manteve a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública. De acordo com o relator do recurso no Tribunal, desembargador Carlos Eduardo Pachi, “o valor apurado foi justo e calculado corretamente, com base em metodologia confiável e transparente”.

Dados analisados

O desembargador ressaltou, no seu relatório/voto, que, apesar de o juiz singular não ter se atido apenas ao laudo pericial, pior seria acolher os argumentos do assistente da parte, com nítido interesse unilateral, que propunha um valor significativamente menor.

Segundo ele, “todas as alegações formuladas pela expropriante foram devidamente consideradas pelo perito judicial, o qual, de forma minuciosa e técnica, analisou os pontos suscitados, enfrentando-os expressamente, o que confere credibilidade e robustez ao trabalho técnico produzido nos autos”.

O recurso julgado foi a Apelação Nº 1024140-34.2014.8.26.0053. Os demais integrantes da 9ª Câmara, os desembargadores Rebouças de Carvalho e Ponte Neto, votaram por unanimidade conforme o voto do relator.

-Com informações do TJSP

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