Da Redação
O governo federal deve apresentar, em até dez dias, um levantamento completo dos gastos com publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A decisão é do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e atende parcialmente a uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira.
O que motivou a decisão
O PL acusa o governo de ter descumprido uma regra da Lei das Eleições que limita os gastos públicos com publicidade no primeiro semestre de ano eleitoral. Pela norma, esse tipo de despesa não pode ultrapassar seis vezes a média mensal gasta nos três anos anteriores à eleição.
Para embasar a denúncia, o partido apresentou dois cálculos diferentes, com resultados bem distintos entre si — um deles aponta um excesso de cerca de 31% sobre o limite permitido, enquanto o outro indica uma extrapolação de aproximadamente 27%. Um dos levantamentos considera apenas dados da Secom, enquanto o segundo abrange todo o Poder Executivo federal, incluindo publicidade de utilidade pública e patrocínios.
Por que Mendonça pediu mais informações
Ao analisar o pedido, o ministro do TSE observou que os dois cálculos partem de bases contábeis muito diferentes, o que impede compará-los diretamente ou usá-los como confirmação um do outro. Ele também apontou dúvidas metodológicas importantes, como a falta de clareza sobre se os valores citados representam o total bruto empenhado ou apenas o saldo que não foi cancelado — critério que a legislação eleitoral efetivamente utiliza.
Por isso, o relator entendeu que ainda não há elementos suficientes para afirmar, com segurança, que o limite legal foi ultrapassado. Ainda assim, considerou que as diferenças encontradas pelo PL justificam aprofundar a investigação antes de qualquer conclusão.
O que o governo terá que entregar
A Secom e o setor responsável pela administração orçamentária do governo federal deverão enviar, em formato digital e auditável (de preferência CSV ou XLSX), a lista completa de empenhos de publicidade feitos entre janeiro e junho de 2026, além dos anos de 2023, 2024 e 2025. Os documentos precisam trazer informações como valor original de cada despesa, reforços, anulações, cancelamentos e o nome dos beneficiários dos contratos.
Também foi exigida a apresentação da memória de cálculo usada pelo próprio governo para definir o teto de gastos, incluindo os critérios jurídicos e contábeis adotados. Qualquer empenho cancelado após 24 de junho — data em que a ação foi protocolada — deverá vir acompanhado de justificativa.
Preservação de provas e pedidos negados
Mendonça determinou que os órgãos públicos preservem integralmente os registros eletrônicos, processos administrativos e logs de sistema relacionados a esses gastos, proibindo qualquer exclusão ou alteração retroativa de dados. O ministro fez questão de esclarecer que essa medida não significa suspeita de fraude, servindo apenas para permitir uma auditoria futura.
Por outro lado, o ministro negou, por enquanto, alguns pedidos do PL, como a proibição de novos empenhos no semestre — pedido que perdeu sentido porque o período já havia terminado —, a exigência de autorização judicial prévia para cancelamentos e a convocação imediata de agências de publicidade e emissoras para prestar informações.
Próximos passos
Mendonça ressaltou que pedir os documentos não significa presumir que houve irregularidade, cabendo ao PL comprovar as acusações feitas. Lula e Sidônio Palmeira foram notificados para apresentar defesa dentro do prazo legal. A decisão ainda será analisada pelo plenário do TSE e, na sequência, seguirá para parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.