Defensoria que ingressa em processo com período recursal em curso tem prazo dobrado, decide STJ – – –
Começa a funcionar na próxima semana novo filtro para processos ajuizados no STJ – – –
TST realiza audiência pública nesta terça (25) e discute controle do uso de banheiro no trabalho – – –
Tribunal de São Paulo ordena redução de gatos por impacto sanitário em vizinhança – – –
Dias Toffoli, do STF, rejeita pedido do governador do MA para suspender investigação – – –
Com recursos do TRE-SP e TSE rejeitados, Marçal segue inelegível até 2032 – – –
Justiça condena hospital e laboratório por vazamento em “golpe do motoboy” – – –
Defesa de Bolsonaro pede autorização para professor particular visitar filha – – –
Justiça do DF mantém condenação do BRB por transações não reconhecidas – – –
Justiça de SC autoriza menina de 7 anos a participar de campanhas publicitárias – – –

TST nega indenização a trabalhador que perdeu dedo em acidente de 2007

Há 16 horas
Atualizado segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Da redação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um ex-ferramenteiro da Sococo S.A. – Agroindústrias da Amazônia que buscava indenização por um acidente de trabalho ocorrido em 2007, no qual perdeu parte de um dedo. Por unanimidade, os ministros consideraram que o direito de ação já estava prescrito havia mais de uma década.

O trabalhador só ajuizou a ação em março de 2025, quase 18 anos após o acidente e 17 anos depois do fim do contrato de trabalho. Como a Constituição Federal estabelece prazo de dois anos para a propositura de ações trabalhistas após a extinção do vínculo empregatício, a pretensão foi julgada prescrita em todas as instâncias.

Acidente ocorreu em fazenda no Pará em 2007

O ferramenteiro havia sido contratado pela Sococo em 2003 para atuar em uma fazenda da empresa em Moju, no interior do Pará. Em setembro de 2007, ao remover uma peça de maquinário, ele sofreu um acidente que resultou no esmagamento do dedo indicador direito. O contrato de trabalho seguiu vigente até junho de 2008, quando foi encerrado.

Somente em março de 2025 o trabalhador apresentou ação pedindo indenização por danos materiais na forma de pensão mensal. Em sua defesa, a Sococo argumentou que o pedido havia sido feito muito além do prazo constitucional de dois anos contados a partir do fim do contrato, o que tornaria a pretensão inválida.

Justiça do Trabalho já havia reconhecido a prescrição

A Constituição Federal prevê dois prazos prescricionais distintos para créditos trabalhistas: dois anos para a apresentação da ação após o encerramento do contrato, e a possibilidade de discussão de créditos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Em casos de acidente de trabalho, a jurisprudência do TST permite flexibilizar esse marco, contando o prazo a partir do momento em que o trabalhador toma ciência inequívoca da lesão ou da incapacidade.

A 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba já havia extinguido o processo, reconhecendo a prescrição total da pretensão, uma vez que o prazo de dois anos se encerrou em junho de 2010. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-PA) manteve a sentença de primeira instância nos mesmos termos.

Relatora afasta tese de pensão imprescritível

No recurso apresentado ao TST, o trabalhador alegou que o direito ao pensionamento mensal seria imprescritível, por ter natureza alimentar e trato sucessivo — ou seja, por se renovar mensalmente. A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, rejeitou esse argumento.

Segundo a ministra, tanto a lesão quanto sua extensão funcional se consolidaram na própria data do acidente, em 13 de setembro de 2007, já que os efeitos foram imediatos — sendo esse, portanto, o marco a ser considerado para a contagem da prescrição. Ela ressaltou ainda que a natureza alimentar da pensão não torna a pretensão imprescritível, pois a reparação civil decorre de um ato único e determinado, devendo ser reclamada dentro dos prazos legais, mesmo quando projetada no tempo sob a forma de pagamentos mensais.

*Com informações do TST

Autor

Leia mais

Falta de apresentação de comprovante de residência não extingue processo previdenciário

Defensoria que ingressa em processo com período recursal em curso tem prazo dobrado, decide STJ

Há 7 horas

Começa a funcionar na próxima semana novo filtro para processos ajuizados no STJ

Há 8 horas

TST realiza audiência pública nesta terça (25) e discute controle do uso de banheiro no trabalho

Há 8 horas

Tribunal de São Paulo ordena redução de gatos por impacto sanitário em vizinhança

Há 9 horas
Ministro Dias Toffoli, do STF

Dias Toffoli, do STF, rejeita pedido do governador do MA para suspender investigação

Há 9 horas
Empresário Pablo Marçal

Com recursos do TRE-SP e TSE rejeitados, Marçal segue inelegível até 2032

Há 10 horas