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TRF1 rejeita recurso e mantém remédio Kaomagma proibido no país

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
28 de setembro de 2024
no Manchetes
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TRF1 rejeita recurso e mantém remédio Kaomagma proibido no país

O remédio Kaomagma, indicado no tratamento sintomático de diarreias não infecciosas (de origem emocional) e nos casos onde há a presença de agentes infecciosos, para uso em associação a tratamento específico indicado por médicos, deixará de ser comercializado no Brasil. O laboratório responsável pelo medicamento recorreu judicialmente de ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que tinha negado pedido de revalidação do registro sanitário desse produto. Mas, no julgamento, desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitaram o recurso e deram ganho de causa à Anvisa.

Para o colegiado da 6ª Turma da Corte, o entendimento que prevaleceu foi de que é “totalmente procedente” o argumento apresentado pela agência de que, a partir da análise dos documentos enviados pela empresa para revalidação do fármaco, não foi possível comprovar a eficácia e a segurança do medicamento. Motivo pelo qual sua revalidação no Brasil não pode mais ser formalizada.

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Controle da Anvisa

O relator do caso no Tribunal, desembargador federal Flávio Jardim, ressaltou que a  lei 9.782/99 , que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Anvisa, atribuiu à agência competência para exercer o controle sobre a produção e a comercialização de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, além de regulamentar e fiscalizar aqueles que envolvam potencial risco à saúde pública, como é o caso dos medicamentos. Portanto, o órgão é soberano para baixar seus atos, após a conclusão das avaliações técnicas.

“Não há qualquer ilegalidade no ato administrativo, que se baseia em critérios técnicos, com o objetivo de garantir a segurança da sociedade em geral, estando de acordo com a regulamentação dada à hipótese e devidamente motivada, praticada no exercício do poder discricionário e visando ao interesse público”, afirmou Jardim, no seu voto. Para o magistrado, não há, no caso em questão “qualquer irregularidade ou ilegalidade a justificar a intervenção do Poder Judiciário”. Com a decisão, o Kaomagma fica proibido de ser  fabricado e comercializado no país.

 

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