Ministro Vital do Rêgo Filho, presidente do TCU: “Corte não tem só papel fiscalizador mas de apoio a gestores e comunidade” – – –
STJ decide que refazer perícia não reabre prazo para alegar suspeição de perito – – –
TJDFT mantém condenação da União por acidente em academia da Abin – – –
Justiça Federal determina implantação de serviço de referência em doenças raras em Sergipe – – –
TJTO nega recurso de motorista que recebeu depósito de R$ 131 milhões por engano do Bradesco – – –
STF julga nesta quarta-feira caso Buser e poder de requisição do MPU – – –
TJRJ decreta falência da Oi após negar recursos de Bradesco e Itaú – – –
TSE aprova plano de mídia eleitoral gratuita para eleições presidenciais de 2026 – – –
TJSC mantém condenação de multirreincidente por furtos e tentativa de furto de fiação elétrica – – –
STJ garante prazo em dobro integral à Defensoria mesmo em habilitação tardia – – –

TRF1 rejeita recurso e mantém remédio Kaomagma proibido no país

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O remédio Kaomagma, indicado no tratamento sintomático de diarreias não infecciosas (de origem emocional) e nos casos onde há a presença de agentes infecciosos, para uso em associação a tratamento específico indicado por médicos, deixará de ser comercializado no Brasil. O laboratório responsável pelo medicamento recorreu judicialmente de ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que tinha negado pedido de revalidação do registro sanitário desse produto. Mas, no julgamento, desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitaram o recurso e deram ganho de causa à Anvisa.

Para o colegiado da 6ª Turma da Corte, o entendimento que prevaleceu foi de que é “totalmente procedente” o argumento apresentado pela agência de que, a partir da análise dos documentos enviados pela empresa para revalidação do fármaco, não foi possível comprovar a eficácia e a segurança do medicamento. Motivo pelo qual sua revalidação no Brasil não pode mais ser formalizada.

Controle da Anvisa

O relator do caso no Tribunal, desembargador federal Flávio Jardim, ressaltou que a  lei 9.782/99 , que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Anvisa, atribuiu à agência competência para exercer o controle sobre a produção e a comercialização de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, além de regulamentar e fiscalizar aqueles que envolvam potencial risco à saúde pública, como é o caso dos medicamentos. Portanto, o órgão é soberano para baixar seus atos, após a conclusão das avaliações técnicas.

“Não há qualquer ilegalidade no ato administrativo, que se baseia em critérios técnicos, com o objetivo de garantir a segurança da sociedade em geral, estando de acordo com a regulamentação dada à hipótese e devidamente motivada, praticada no exercício do poder discricionário e visando ao interesse público”, afirmou Jardim, no seu voto. Para o magistrado, não há, no caso em questão “qualquer irregularidade ou ilegalidade a justificar a intervenção do Poder Judiciário”. Com a decisão, o Kaomagma fica proibido de ser  fabricado e comercializado no país.

 

Autor

Leia mais

Ministro Vital do Rêgo Filho, presidente do TCU

Ministro Vital do Rêgo Filho, presidente do TCU: “Corte não tem só papel fiscalizador mas de apoio a gestores e comunidade”

Há 5 horas

STJ decide que refazer perícia não reabre prazo para alegar suspeição de perito

Há 5 horas
Fachada do prédio da ABIN

TJDFT mantém condenação da União por acidente em academia da Abin

Há 6 horas

Justiça Federal determina implantação de serviço de referência em doenças raras em Sergipe

Há 6 horas

TJTO nega recurso de motorista que recebeu depósito de R$ 131 milhões por engano do Bradesco

Há 6 horas

STF julga nesta quarta-feira caso Buser e poder de requisição do MPU

Há 6 horas