Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos – – –
Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima – – –
Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE – – –
STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo – – –
TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes – – –
Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos – – –
TSE informa, em nota, que não determinará a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar – – –
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (23) – – –
TRF3 e Mackenzie lançam plataforma para localizar intérpretes forenses – – –
Congressistas dos EUA querem reunião hoje com Meta para cobrar explicações sobre eleições no Brasil – – –
Samarco reabre prazo de programa indenizatório para vítimas do desabamento de Mariana

Samarco reabre prazo do Programa Indenizatório Definitivo (PID) para vítimas da barragem de Mariana

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

A mineradora Samarco reabriu o Programa Indenizatório Definitivo (PID) para vítimas do rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 2015. O novo prazo de adesão, para os interessados, vai agora até 14 de setembro.

A medida atende a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), ministérios públicos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, além das defensorias públicas dos dois Estados.

O argumento é de que a prorrogação é necessária porque “há atingidos que não lograram sucesso em realizar o cadastro tempestivamente, em virtude da dúvida a respeito das cláusulas contratuais e procurações outorgadas a escritórios que litigam no exterior”.

Termo de quitação

A indenização é de R$ 35 mil em parcela única para cada indivíduo ou empresa que aderir ao programa. Mas, para receber o valor, é necessário assinar um termo de quitação, que implica renúncia a ações judiciais nacionais e internacionais.

Segundo a Samarco, foram mais de 293.440 requerimentos apresentados no PID antes do dia 1º de agosto. Destes, foram obtidos 232.927 acordos. Foram enviados mais de 150 mil pagamentos para execução, totalizando R$ 5,57 bilhões.

A mineradora Samarco, cujos acionistas são a Vale e a BHP, era responsável pela barragem de Fundão, no município mineiro de Mariana, que rompeu no dia 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce.

Dezenove pessoas morreram e uma mulher que estava grávida, resgatada com vida, sofreu um aborto. Houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

Critérios de elegibilidade

O PID é voltado para pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce, de 2024. 

Para aderir ao programa, é preciso ter idade superior a 16 anos na data do rompimento da barragem de Mariana; ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021, ou ter ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023.

Além disso, os interessados devem apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

Aqueles que receberam a proposta indenizatória no PID em datas anteriores e recusaram, ou não responderam dentro do prazo informado, poderão ingressar novamente no programa se desejarem. O Defensor Público ou advogado particular receberá uma notificação via sistema, indicando o início do prazo de 15 dias para o aceite da proposta.

Controvérsia ampla

O PID é parte de uma controvérsia mais ampla que envolve poderes públicos, mineradoras e escritórios de advocacia. O ponto mais conflituoso é a obrigação de que o indenizado no programa desista de ações judiciais nacionais e internacionais.

Duas semanas atrás, a Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar para suspender determinadas cláusulas de contrato de um escritório britânico com os clientes que ele representa. A 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte entendeu que há práticas abusivas e que o escritório faz publicidade que desestimula a adesão aos programas de indenização brasileiros.

A ação na justiça mineira atendeu à demanda do Ministério Público Federal (MPF), assinada também pelos ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, e das defensorias públicas dos dois estados.

Nessa quinta-feira (31), o escritório Pogust-Goodhead anunciou que vai entrar com uma nova ação na Inglaterra contra as mineradoras BHP, Vale e Samarco. A acusação é de conspiração ilícita e indução à quebra de contrato de clientes do escritório.

-Com Agência Brasil

Leia mais

Ministro André Mendonça, do TSE

Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos

Há 18 horas
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima

Há 20 horas

Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE

Há 20 horas

STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo

Há 21 horas
Trecho da construção da Ferrovia Transnordestina

TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes

Há 21 horas

Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos

Há 22 horas