TRF 3 e AGU celebram parceria para atendimento jurídico em matérias administrativas – – –
TST determina continuidade da greve da Caixa, mas com 60% dos empregados trabalhando – – –
STM mantém condenação de dois civis por roubo de metralhadoras de alto calibre – – –
Fachin determina que PGR se manifeste sobre pedidos ligados a investigações sobre Master e INSS – – –
Créditos por serviços terceirizados após início de recuperação judicial são derivados da lei trabalhista – – –
Conselho Superior do MPF rejeita afastamento e investigação de Paulo Gonet no caso Master – – –
A atuação feminina nos Tribunais Superiores – – –
Ele disse não ao golpe – – –
TSE e PF concluem últimas etapas de plano estratégico para a segurança das eleições 2026 – – –
Ex-deputado distrital e candidato nas eleições é condenado a 14 anos por homicídio de adolescente – – –

Credenciadora não pode ser cobrada por dívida de subcredenciadora com lojista

Há 11 meses
Atualizado quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas credenciadoras de cartão não respondem por dívidas que as subcredenciadoras deixam de pagar aos lojistas. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do tribunal.

Entenda o caso

O grupo hoteleiro Laghetto Hotéis entrou na Justiça para cobrar da Cielo valores que não recebeu da subcredenciadora Bela Pagamentos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia dado razão aos hotéis, mas o STJ reverteu a decisão.

Como funciona o sistema

O sistema de pagamento com cartões envolve diferentes empresas:

  • Credenciadora: empresa maior que fornece as maquininhas e habilita estabelecimentos a aceitar cartões (como Cielo e Stone)
  • Subcredenciadora: empresa intermediária menor que também credencia comerciantes
  • Lojista: estabelecimento comercial que aceita cartão como forma de pagamento

Quando um cliente paga com cartão, o dinheiro segue este caminho: o banco repassa à credenciadora, que transfere à subcredenciadora, e esta paga o lojista.

Por que a credenciadora não responde pela dívida

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que são contratos diferentes e independentes. A credenciadora tem contrato apenas com a subcredenciadora, não com o lojista.

“A responsabilidade da credenciadora é limitada ao pagamento direto ao ente com o qual celebrou o contrato”, afirmou a ministra. Segundo ela, a solidariedade não pode ser presumida, devendo resultar de lei ou da vontade das partes.

Direito do consumidor não se aplica

O STJ também rejeitou a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor nessa relação. Para o tribunal, os contratos entre empresas do sistema de pagamentos visam o fomento da atividade comercial, e as empresas envolvidas não são consideradas vulneráveis.

“Os lojistas se valem do serviço prestado pelas credenciadoras e subcredenciadoras a fim de incrementar seus lucros”, destacou a ministra, afastando a caracterização de relação de consumo.

Esta não é a primeira decisão nesse sentido. Em 2024, a mesma Terceira Turma já havia julgado caso semelhante envolvendo o mesmo grupo hoteleiro e outra credenciadora, a Stone.

Autor

Leia mais

Ato assinado no TRF 3 sobre parceria entre a Corte e a AGU

TRF 3 e AGU celebram parceria para atendimento jurídico em matérias administrativas

Há 2 dias

TST determina continuidade da greve da Caixa, mas com 60% dos empregados trabalhando

Há 2 dias
Metralhadoras roubadas, expostas pela polícia civil de SP

STM mantém condenação de dois civis por roubo de metralhadoras de alto calibre

Há 2 dias
Ministro Edson Fachin, presidente do STF

Fachin determina que PGR se manifeste sobre pedidos ligados a investigações sobre Master e INSS

Há 2 dias
Ministro Villas Boas Cuêva, do STJ, durante sessão

Créditos por serviços terceirizados após início de recuperação judicial são derivados da lei trabalhista

Há 2 dias

Conselho Superior do MPF rejeita afastamento e investigação de Paulo Gonet no caso Master

Há 2 dias