Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos – – –
Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima – – –
Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE – – –
STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo – – –
TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes – – –
Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos – – –
TSE informa, em nota, que não determinará a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar – – –
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (23) – – –
TRF3 e Mackenzie lançam plataforma para localizar intérpretes forenses – – –
Congressistas dos EUA querem reunião hoje com Meta para cobrar explicações sobre eleições no Brasil – – –

STF anula regra de MT que incluía empregados públicos no regime próprio de previdência

Há 10 meses
Atualizado quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma norma da Constituição de Mato Grosso que permitia a empregados públicos estaduais se aposentarem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A regra garantia esse direito desde que os empregados não fossem temporários e tivessem contribuído por mais de cinco anos ao regime estadual. Para o STF, apenas servidores efetivos – servidores públicos e não empregados públicos – têm direito ao regime próprio de previdência.

A decisão foi tomada por unanimidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7683, apresentada pelo próprio governo de Mato Grosso. O julgamento aconteceu em sessão virtual do plenário, concluída no dia 19 de dezembro. A norma invalidada estava prevista no artigo 65 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) do estado, incluída pela Emenda Constitucional estadual 114/2023.

Constituição federal reserva regime próprio apenas para efetivos

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, explicou que a Constituição Federal é clara em seu artigo 40. O texto estabelece que o RPPS é destinado exclusivamente aos servidores que ocupam cargos efetivos. Para todos os outros agentes públicos, incluindo empregados públicos, vale o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o relator, essa determinação deve ser obrigatoriamente seguida pelos estados. Isso significa que governos estaduais não podem ampliar a lista de pessoas que têm direito ao regime próprio de previdência, mesmo que queiram beneficiar servidores que já contribuíram para o sistema estadual.

Assembleia legislativa tentou justificar norma com argumento de direito adquirido

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso defendeu a norma estadual alegando que ela apenas reconhecia o vínculo previdenciário de empregados que já haviam contribuído efetivamente para o RPPS do estado. O argumento tentava apresentar a situação como uma questão de direito adquirido.

O ministro Zanin rejeitou essa justificativa. Para ele, o legislador estadual “pretendeu encobrir, sob aparência de direito adquirido, regime jurídico flagrantemente inconstitucional”. O relator ressaltou que a Corte tem jurisprudência consolidada sobre o tema.

Entendimento do STF vigora desde 1998

O ministro lembrou que o Supremo tem posicionamento firme de que, desde a Emenda Constitucional 20/1998, não é permitido criar ou manter regime previdenciário próprio para servidores que não ocupam cargo efetivo. Essa regra vale há quase três décadas e já foi confirmada em diversos julgamentos anteriores.

A decisão reforça a separação entre os dois sistemas de previdência no Brasil. O regime próprio fica restrito aos servidores concursados e efetivos, enquanto o regime geral abrange trabalhadores da iniciativa privada, empregados públicos e outros profissionais que não têm vínculo efetivo com o poder público.

Autor

  • Jeffis Carvalho

    Jornalista há 45 anos, formado pela PUC de São Paulo. Foi diretor de Criação do Telecurso TEC da Fundação Roberto Marinho, roteirista do Programa Saia Justa, no GNT. É consultor, especializado em Branding e Comunicação Corporativa; pesquisador de cinema e editor de Cinema do Estado da Arte, do Estadão.

Leia mais

Ministro André Mendonça, do TSE

Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos

Há 2 dias
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima

Há 2 dias

Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE

Há 2 dias

STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo

Há 2 dias
Trecho da construção da Ferrovia Transnordestina

TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes

Há 2 dias

Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos

Há 2 dias