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Sessão do chamado "Tribunal Pleno"do STJ

STJ determina prisão de ex-militar uruguaio condenado por crimes contra a humanidade; julgamento histórico é suspenso por pedido de vista

Há 6 meses
Atualizado quinta-feira, 16 de abril de 2026

Por Hylda Cavalcanti

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (15/04), pela adoção imediata de medidas cautelares contra o ex-militar uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo, tais como prisão domiciliar, retenção do seu passaporte, colocação do seu nome e documentos na lista de pessoas que não podem deixar a fronteira brasileira, além da proibição de que ele saia do município onde reside, no interior do Rio Grande do Sul e monitoramento constante com uso de tornozeleira eletrônica.

A decisão é temporária e tem validade até a conclusão do julgamento do pedido de homologação de sentença estrangeira, que não foi possível hoje, em função de um pedido de vista feito pela ministra Isabel Gallotti.

Crimes contra a humanidade

O pedido de vista irritou muitos dos integrantes do colegiado, diante dos apelos feitos por Cortes internacionais e movimentos de direitos humanos pela prisão imediata de Narbondo. O uruguaio, hoje com 85 anos, foi condenado a prisão perpétua pela Justiça italiana por crimes contra a humanidade. 

Ele é filho de brasileira e vive no município gaúcho de Santana do Livramento. O processo no qual é réu tem como objetivo converter o cumprimento da pena de prisão perpétua em privativa de liberdade aqui no Brasil.

Marco histórico  

O julgamento já está sendo considerado um marco histórico na responsabilização por crimes de regimes autoritários na América do Sul. E tem a organização não-governamental intitulada ‘Movimento Justiça e Direitos Humanos (MJDH) atuando como amicus curiae (expressão que significa amigos da corte, em latim).

Apelidado de “El Burro”, Narbondo é acusado de sequestros e assassinatos de quatro cidadãos italianos nos anos 1970. Como ele não pode ser extraditado por ser cidadão brasileiro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu prioridade no julgamento devido à sua idade avançada.

Operação Condor

A Operação Condor, da qual o réu participou, ficou conhecida como uma articulação clandestina entre ditaduras do Cone Sul para eliminar opositores políticos. Financiada pelo governo norte-americano e organizada por integrantes da Agência Central de Inteligência (CIA) dos EUA, a operação foi, na prática, uma aliança político-militar clandestina entre as ditaduras da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai.

O objetivo era coordenar atividades de vigilância, sequestro, tortura, assassinato e desaparecimento de militantes de esquerda e dissidentes que buscavam refúgio fora dos países de origem. 

30 anos de reclusão

Ao proferir seu voto essa tarde, o relator do caso na Corte Especial, Ministro Sebastião Reis Júnior, decidiu pela homologação da sentença estrangeira e de reversão da pena aplicada ao uruguaio na Itália — de prisão perpétua, que não é válida no Brasil — para pena de 30 anos de reclusão, a ser cumprida em caráter imediato.

O relator destacou, no seu voto, a questão da relevância da razoável duração do processo e frisou que o réu atuou “de forma consciente e defensiva” na Operação Condor, que qualificou como “uma espécie de Mercosul do terror”.

CIDH já repreendeu o Brasil

Sebastião Reis Júnior também ressaltou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou anteriormente inadmissíveis atrasos cometidos pelo governo brasileiro para punir responsáveis por crimes bárbaros cometidos durante a ditadura militar, como o do jornalista Wladimir Herzog e vítimas da Guerrilha do Araguaia. 

Motivo pelo qual se faz necessária a celeridade do julgamento. Enfatizou, ainda, que a homologação vai ao encontro do que estabelece o Código de Processo Civil (CPC) e o regimento interno do Tribunal.

Questão de ordem

Como o voto foi interrompido pelo pedido de vista, o ministro apresentou uma questão de ordem para ser submetida a votação logo depois, pedindo, em função do adiamento da decisão, a implantação das medidas cautelares sugeridas pelo MPF, que foi aprovada. 

O processo em tramitação no STJ é o de homologação de Decisão Estrangeira (HDE) Nº 8001.

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