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STJ autoriza homem a retirar sobrenome do pai biológico do registro civil por abandono afetivo

Há 5 meses
Atualizado quarta-feira, 22 de abril de 2026

Da Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou um homem a excluir de seu registro civil o sobrenome paterno, bem como dos registros de seus filhos, sob o argumento de abandono afetivo — decisão que reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia imposto a inclusão do sobrenome do pai biológico mesmo sem pedido da parte.

Histórico marcado por ausência afetiva e reconhecimento tardio

O autor da ação foi registrado pelo padrasto, que se casou com sua mãe antes do nascimento do filho. Após a morte do pai biológico, uma decisão judicial reconheceu o vínculo sanguíneo e determinou a inclusão do sobrenome do falecido no registro civil. Ainda que soubesse desde cedo a identidade do pai biológico, o homem afirmou nunca ter tido qualquer relação afetiva com aquela família nem a oportunidade de a ela pertencer. Diante disso, ele e seus filhos ingressaram com ação pedindo que apenas o sobrenome materno fosse mantido nos registros — único vínculo familiar com o qual afirmam ter real ligação afetiva.

Tribunal de Goiás acolheu só parte do pedido

As instâncias ordinárias aceitaram a retirada do sobrenome do padrasto, mas mantiveram a obrigatoriedade de inclusão do sobrenome do pai biológico. Para o TJGO, uma mudança completa do nome não teria amparo na jurisprudência e poderia gerar prejuízos a terceiros. Foi contra esse entendimento que os autores recorreram ao STJ, obtendo resultado favorável.

STJ: nome é expressão da identidade e não pode ser imposto

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, fundamentou a decisão na evolução do direito ao nome como expressão da dignidade e da identidade pessoal. Em seu voto, ela destacou que a jurisprudência do STJ já superou o caráter absoluto da imutabilidade do nome civil, admitindo alterações quando há justo motivo — e o abandono afetivo se enquadra nessa hipótese. A ministra apontou ainda que impor um sobrenome sem qualquer vínculo afetivo viola direitos de personalidade.

A relatora citou o artigo 57 da Lei de Registros Públicos, alterado em 2022, que autoriza a exclusão de sobrenomes em casos de mudança nas relações de filiação, direito que se estende aos descendentes. Ao encerrar seu voto, a ministra concluiu que o desejo dos recorrentes de que seus nomes reflitam a realidade afetiva vivida pela família, perpetuando apenas a linhagem materna, não é frívolo e está suficientemente motivado. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

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