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Justiça do Tocantins determina o arresto de mais de 21 mil sacas de soja por descumprimento de contrato rural

Há 3 meses
Atualizado quinta-feira, 23 de abril de 2026

Da Redação

A 1ª Vara Cível de Porto Nacional, no Tocantins, determinou o arresto (apreensão) emergencial de 21.297,52 sacas de soja em grãos vinculadas a uma Cédula de Produto Rural (CPR) da safra 2025/2026, após produtores rurais descumprirem obrigação de entrega e desviarem a produção para armazéns não autorizados.

O arresto é uma medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida. Geralmente, é aplicado no início do processo de execução.

Contrato descumprido e soja desviada

A ação foi ajuizada pela empresa Fiagril Ltda. contra Lucas Martinho Campanholi e outros três executados. Segundo o processo, os devedores assumiram o compromisso de entregar a produção de soja em armazém indicado pela credora, no município de Silvanópolis, mas não cumpriram o acordado.

Além do inadimplemento, notas fiscais juntadas aos autos indicam que a soja foi remetida para estabelecimentos de terceiros em ao menos três municípios do estado. A conduta foi classificada na decisão como desvio de garantia e descumprimento contratual.

O que é uma CPR e por que ela importa

A Cédula de Produto Rural é um título de crédito amplamente usado no agronegócio brasileiro. Por ela, o produtor recebe recursos antecipados — geralmente insumos ou dinheiro — e se compromete a entregar determinada quantidade de produto na data e local combinados.

No caso em questão, a CPR foi registrada na B3, a bolsa de valores brasileira, e contava com penhor agrícola sobre a produção como garantia. Esse registro dá ao credor oponibilidade perante terceiros, ou seja, a preferência sobre o bem independentemente de quem esteja com ele.

Decisão liminar e poderes do oficial de justiça

O juiz Jordan Jardim deferiu a tutela cautelar de arresto sem ouvir previamente os executados — medida conhecida juridicamente como inaudita altera pars —, justificando o risco iminente de que a soja fosse totalmente dissipada antes de qualquer providência. A decisão autorizou o oficial de justiça a cumprir o mandado em horários excepcionais, requisitar apoio policial e até realizar arrombamento, se necessário.

O produto deverá ser localizado prioritariamente nas fazendas Cabeceira do Olho D’Água I e II e no Lote 31 do Loteamento Traíras, em Almas/TO. Na sequência, a busca se estende aos armazéns da Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Grãos, da CHS Agronegócio e da Kaam Armazéns Gerais, todos no Tocantins.

Responsabilidade pelo depósito e próximos passos

Após o arresto, os grãos ficarão sob a guarda da própria credora, que assumirá a função de fiel depositária e deverá assinar documento de recebimento. A remoção do produto é de responsabilidade exclusiva da Fiagril Ltda.

Os executados serão citados para, em três dias, efetuarem a entrega da soja ou, no prazo de quinze dias, apresentarem embargos à execução. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da causa, com possibilidade de redução à metade caso a obrigação seja cumprida integralmente no prazo de três dias.

Alerta para o setor rural

O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das obrigações firmadas em CPRs e dos cuidados no registro e na fiscalização das garantias agrícolas. A decisão do juiz Jordan Jardim demonstra que o Judiciário pode agir com rapidez e contundência para proteger credores rurais diante de indícios concretos de desvio de produção — especialmente quando há prova documental robusta, como ocorreu neste processo.

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