Por Carolina Villela
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (30) que a União informe, no Plano Complementar de Médio Prazo, a projeção de arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) para 2027, o montante da dotação orçamentária destinada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 e o custo necessário para as atividades de fiscalização da autarquia.
A decisão na (ADI) 7791 atende a pedido de reconsideração apresentado pelo Diretório Nacional do Partido Novo contra decisão de 3 de julho de 2026, que havia indeferido pedidos para inclusão expressa da dotação orçamentária da CVM no PLOA de 2027.
Partido Novo alega urgência diante de prazo no Congresso
O partido sustenta que a União tem condicionado o cumprimento da liminar às autorizações previstas na Lei Orçamentária, invocando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como obstáculos à decisão judicial. Segundo o requerente, o projeto da LDO para 2027 já foi enviado ao Congresso Nacional sem prever mecanismos que assegurem recursos à CVM.
A legenda argumenta que essa circunstância reforça a urgência da reapreciação dos pedidos, já que o prazo final para envio do PLOA ao Congresso Nacional se encerra em 31 de agosto de 2026.
Ministro aponta necessidade de dados concretos
Para Dino, a ausência de informações sobre a arrecadação da TFMTVM inviabiliza a aferição da proporcionalidade e suficiência dos investimentos previstos diante das necessidades institucionais da CVM, já reconhecidas em decisões anteriores. O ministro também considerou relevante que o Plano Complementar explicite o valor da dotação orçamentária destinada à autarquia.
Segundo o magistrado, eventual indefinição ou imprecisão sobre esse aspecto não poderá ser posteriormente utilizada como justificativa para o descumprimento da medida liminar, cuja observância tem caráter obrigatório.
Dimensionamento de custos é considerado indispensável
Dino destacou ainda a necessidade de identificação e mensuração do custo efetivamente necessário à implementação das atividades de fiscalização preventiva e repressiva desempenhadas pela CVM. Segundo o ministro, trata-se de pressuposto indispensável para a regulação eficiente do mercado de capitais, com base no dimensionamento realista de recursos humanos, tecnológicos, operacionais e financeiros da autarquia.
Somente a partir desse diagnóstico, segundo a decisão, será possível avaliar a suficiência das projeções orçamentárias apresentadas pela União e sua aderência aos objetivos fixados pelo STF.
Ministro cita casos de crimes bilionários no mercado financeiro
Ao justificar a decisão, Dino reiterou que o exercício da jurisdição criminal no STF e em outros tribunais “a cada dia revela mais exemplos horrendos de utilização de fundos e outros produtos para a abjeta perpetração de graves crimes envolvendo bilhões de reais”. Segundo o ministro, esses delitos e as organizações criminosas responsáveis por eles não podem continuar ocultos e protegidos por camadas de irregularidades no mercado de capitais.