Da redação
A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Clínica Brasília de Radiologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente que recebeu laudo de tomografia com graves inconsistências. O documento apontava patologias pulmonares e sinais de cirurgia prévia que não correspondiam à realidade clínica da autora do processo.
Segundo o relato, a paciente realizou exame de tomografia computadorizada de abdome total na clínica e recebeu um laudo com informações totalmente incompatíveis com seu real quadro de saúde. Diante do resultado alarmante, ela buscou atendimento médico especializado e precisou realizar novos exames em outro laboratório, que afastaram as patologias inicialmente indicadas.
Clínica negou existência de erro ou dano indenizável
Em sua defesa, a Clínica Brasília de Radiologia reforçou a regularidade dos serviços prestados e negou a existência de ato ilícito ou de qualquer dano passível de indenização. A empresa sustentou que não havia motivo para responsabilização judicial pelo conteúdo do laudo emitido.
Ao analisar o caso, no entanto, o juiz substituto responsável pelo julgamento entendeu de forma diferente. Ele ressaltou que a prestação de exames laboratoriais e de imagem constitui obrigação de resultado, ou seja, cabe ao paciente receber um laudo compatível com o exame efetivamente realizado, sem margem para erros dessa natureza.
Magistrado destaca sofrimento psicológico causado à paciente
Para o magistrado, a gravidade do erro ficou evidente diante do conteúdo do documento. Segundo o juiz, o laudo emitido pela clínica atribuiu à autora patologias pulmonares e uma intervenção cirúrgica prévia que nunca existiram — circunstâncias capazes de gerar legítimo estado de preocupação, angústia e sofrimento psicológico à paciente.
Diante disso, a Clínica Brasília de Radiologia foi condenada a pagar R$ 1.759,60 a título de danos materiais, valor referente às despesas com consultas e exames realizados para esclarecer o diagnóstico equivocado. A empresa também deverá arcar com R$ 3.000,00 por danos morais, quantia considerada suficiente pelo julgador para compensar o sofrimento causado à autora e desestimular a repetição da conduta, sem, contudo, configurar enriquecimento sem causa.
A decisão ainda cabe recurso.
* Com informações do TJDFT