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TSE define prazo até 16 de agosto para plataformas apresentarem planos para eleições

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 30 de julho de 2026

Da redação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, assinou a Portaria TSE nº 463/2026, que estabelece prazo até 16 de agosto para que as plataformas digitais apresentem seus planos de conformidade voltados às Eleições de 2026. O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nesta quinta-feira (30) e define os procedimentos de análise e acompanhamento dos planos.

Nos planos de conformidade, os provedores deverão detalhar as medidas destinadas a prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral. A medida alcança empresas que permitam a publicação, o compartilhamento, a recomendação, o impulsionamento ou a monetização de conteúdo político-eleitoral, além de serviços de mensageria com canais públicos e plataformas que ofereçam ferramentas de inteligência artificial generativa.

Regra vale para plataformas com mais de 5 milhões de usuários

Em regra, deverão apresentar os planos as empresas que tenham, individualmente ou em conjunto com serviços do mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil. O TSE, no entanto, também poderá exigir plano de conformidade simplificado de provedores que não atinjam esse número, mas que, em razão de suas funcionalidades, alcancem ou tenham relevância para a circulação de conteúdo político-eleitoral, exercendo impacto significativo sobre a integridade do processo eleitoral.

Os planos deverão detalhar as estruturas e os procedimentos destinados ao cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral, como a remoção de conteúdos, a suspensão de perfis, o fornecimento de dados e a interrupção de propaganda irregular. As plataformas também precisarão informar as medidas de moderação adotadas por iniciativa própria diante de conteúdos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com capacidade de afetar a integridade das eleições.

Sistemas de IA generativa terão que apresentar salvaguardas

A portaria prevê ainda a apresentação dos mecanismos utilizados pelas plataformas para identificar e desarticular redes de comportamento inautêntico coordenado. No caso específico dos sistemas de inteligência artificial generativa, as empresas deverão demonstrar a existência de salvaguardas para impedir a geração de conteúdos que favoreçam candidaturas, partidos, federações ou coligações — seja fazendo recomendação de voto, seja produzindo material de cunho sexual não consentido envolvendo pessoas candidatas.

O documento também exige que os planos de conformidade detalhem as medidas adotadas pelas plataformas para cumprir as regras de transparência da publicidade política paga já previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, incluindo a identificação dos anunciantes, a manutenção de bibliotecas de anúncios e a declaração do uso de inteligência artificial em conteúdos impulsionados. Os provedores deverão informar, ainda, os canais de denúncia e contestação, as medidas de proteção de dados pessoais e os procedimentos destinados a identificar atividades automatizadas que possam indicar disparos em massa.

Plataformas deverão enviar relatório consolidado até dezembro

Além da apresentação inicial dos planos, as plataformas terão de comunicar alterações relevantes nas medidas adotadas ao longo do pleito e encaminhar, até 19 de dezembro, um relatório consolidado sobre a execução do plano de conformidade. O provedor também deverá comunicar à Presidência do TSE, em até três dias após a constatação, qualquer risco extraordinário à integridade do processo eleitoral.

A comunicação imediata será obrigatória quando a situação, pela escala, ineditismo ou potencial de dano, exigir resposta rápida e não puder aguardar a apresentação do relatório único de dezembro. Segundo a portaria, parte das informações prestadas pelas plataformas será de acesso público, de modo a permitir o acompanhamento pela sociedade civil. Já os dados técnicos ou operacionais cuja divulgação possa comprometer a segurança dos sistemas, a eficácia das medidas ou segredos comerciais poderão ser classificados como restritos, permanecendo acessíveis apenas ao TSE para fins de análise e fiscalização.

* Com informações do TSE

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