Da redação
Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu mudanças significativas nas regras de arrecadação e prestação de contas das campanhas eleitorais. Por meio da Resolução TSE nº 23.752/2026, o órgão simplificou procedimentos de doação por Pix, autorizou a abertura digital de contas bancárias de campanha e ampliou critérios de inclusão para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
As novas normas também passam a prever, pela primeira vez, a possibilidade de uso de recursos de campanha em ações de prevenção e combate à violência política, incluindo medidas de proteção a candidatas e candidatos. As alterações buscam modernizar o financiamento eleitoral e alinhá-lo à realidade digital dos brasileiros, sem abrir mão dos mecanismos de transparência e fiscalização.
Pix sem burocracia, mas com identificação obrigatória
Uma das principais mudanças é a dispensa de emissão de recibo eleitoral para doações feitas por Pix, o que reduz etapas administrativas para candidatos e partidos. Apesar da simplificação, a identificação do doador continua sendo exigida, e os dados da transação devem ser registrados e mantidos à disposição da Justiça Eleitoral.
A abertura de contas bancárias de campanha também passa a poder ser feita de forma digital, com assinaturas eletrônicas e mecanismos de validação de identidade oferecidos pelas instituições financeiras. A medida deve agilizar o início da arrecadação de recursos pelas campanhas.
Já as criptomoedas seguem expressamente proibidas como meio de doação eleitoral, assim como qualquer forma de arrecadação que não permita identificar com clareza a origem dos recursos.
Inclusão ganha mais peso no financiamento das campanhas
A resolução também reforça a pauta da representatividade política. O texto detalha critérios para destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Além da reserva mínima de 30% dos recursos para candidaturas femininas e de pessoas negras, a nova regulamentação consolida regras específicas de proporção e cotas para candidaturas indígenas. A medida tem como objetivo ampliar a diversidade nas disputas eleitorais e fortalecer grupos historicamente sub-representados na política.
As normas de prestação de contas também foram aperfeiçoadas, tornando mais objetiva a comprovação da movimentação financeira das campanhas, sem reduzir a capacidade de fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.
Limites de doação seguem rígidos
Apesar da simplificação de alguns processos, as regras de doação permanecem rigorosas. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior à eleição, ou bens móveis e imóveis de até R$ 40 mil. O autofinanciamento também é permitido, respeitado o limite de 10% do teto de gastos definido para o cargo em disputa.
Doações em dinheiro acima de R$ 1.064,10 precisam ser feitas por transferência eletrônica entre contas bancárias ou cheque nominal e cruzado. Continuam proibidas doações de pessoas jurídicas, de fontes estrangeiras, de concessionárias de serviço público e por meio de criptomoedas ou cartões pré-pagos.
Irregularidades podem gerar multas e perda de recursos
Doações recebidas com CPF inválido, doador não identificado ou por meio de transação irregular não podem ser utilizadas pelas campanhas e devem ser recolhidas aos cofres da União por meio de Guia de Recolhimento (GRU). Quem ultrapassar os limites legais ou utilizar recursos de forma irregular está sujeito a multa de 100% sobre o valor excedente, além de poder responder por abuso de poder econômico.
A orientação da Justiça Eleitoral para 2026 é que candidatos e partidos priorizem meios eletrônicos identificáveis, como Pix e transferências vinculadas ao CPF do doador, respeitem os limites de renda e mantenham registro completo das movimentações financeiras desde o início da campanha.
Um processo eleitoral mais digital e transparente
As mudanças aprovadas pelo TSE para as Eleições Gerais de 2026 acompanham a transformação tecnológica e social do país. Ao simplificar procedimentos e ampliar a inclusão de grupos sub-representados, a nova regulamentação mantém — e em alguns pontos reforça — os mecanismos de controle sobre a origem e a aplicação dos recursos de campanha, buscando garantir um processo eleitoral mais transparente e confiável para eleitores e candidatos.
* Com informações do TSE