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martelo sobre a mesa do juiz de um tribunal

STJ valida sentença após remoção de juíza e flexibiliza regra da competência

Há 5 meses
Atualizado quinta-feira, 30 de abril de 2026

Da Redação

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a remoção de um magistrado não invalida, por si só, a sentença proferida. O entendimento foi firmado no REsp 2.104.647.

O colegiado analisou um caso em que a juíza já não estava mais lotada na vara no momento da decisão. Ainda assim, a sentença foi mantida.

Para os ministros, o ponto central não é a lotação formal, mas a regularidade da atuação no processo. A ausência de prejuízo foi determinante.

Cooperação judicial relativiza art. 43 do CPC

O julgamento reconheceu que o artigo 43 do Código de Processo Civil continua sendo a regra geral. Ele fixa a competência no momento do ajuizamento da ação.

No entanto, o voto vencedor, do ministro Moura Ribeiro, destacou que há exceções admitidas pelo próprio sistema processual.

Entre elas está a cooperação por concertação, prevista no artigo 69, §2º, do CPC. Esse mecanismo permite ajustes entre juízos para otimizar a tramitação.

Permuta entre juízes não impede validade da decisão

O caso concreto envolveu uma permuta entre magistrados na 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. A sentença foi proferida em 12 de maio de 2022.

Naquele momento, a juíza já havia sido removida, embora a formalização administrativa tenha ocorrido depois. Ainda assim, ela havia conduzido toda a instrução.

Os ministros entenderam que esse vínculo com a produção de provas legitima a decisão. A tentativa de anular o ato por incompetência não prosperou.

Oralidade e imediaticidade reforçam entendimento

Outro fundamento relevante foi a valorização dos princípios da oralidade e da imediaticidade. Ambos estão previstos no artigo 366 do CPC.

Esses princípios se conectam à ideia de que o juiz que acompanhou as provas tem melhores condições de decidir. Mesmo sem regra expressa atual, a lógica permanece.

Com isso, o STJ sinaliza uma interpretação mais funcional do processo, priorizando eficiência e qualidade na prestação ju

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