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Airbnb em condomínio precisa de aprovação dos moradores, decide STJ

Há 5 meses
Atualizado sexta-feira, 8 de maio de 2026

Da Redação

Quem tem apartamento em condomínio residencial e quer alugar o imóvel por temporadas curtas — como pelas plataformas Airbnb ou similares — precisará, a partir de agora, de uma decisão coletiva dos moradores para fazer isso legalmente. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou esse entendimento na última quinta-feira (7) e encerrou uma disputa que dividia a corte.

A decisão vale para todo o país e uniformiza a interpretação do tribunal sobre o tema, que havia gerado julgamentos contraditórios nas instâncias inferiores.

O que o STJ decidiu exatamente

Por maioria de votos, os ministros entenderam que alugar um imóvel residencial por períodos curtos — seja por aplicativo, imobiliária ou qualquer outro meio — muda a função do apartamento: ele deixa de ser uma moradia e passa a funcionar como um negócio. Por isso, essa mudança só pode acontecer com a autorização de pelo menos dois terços dos condôminos em assembleia.

O caso que originou a decisão envolvia uma proprietária em Minas Gerais que queria disponibilizar seu apartamento no Airbnb sem precisar de aval do condomínio. O condomínio se opôs, alegando que a prática descaracterizava o perfil residencial do prédio. A empresa Airbnb participou do processo como interessada.

A lógica por trás da decisão

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que contratos de estadia de curta duração não se enquadram nem como locação residencial comum nem como hospedagem hoteleira — são, na visão jurídica, contratos atípicos. Mas independentemente do nome que se dê a eles, o efeito prático é o mesmo: maior rotatividade de pessoas circulando pelo prédio.

Essa movimentação constante de hóspedes diferentes impacta diretamente a segurança e o sossego dos demais moradores — o que, segundo a ministra, justifica a exigência de uma decisão coletiva antes de qualquer mudança nesse sentido.

O que diz o Código Civil

A ministra fundamentou a decisão em dois artigos do Código Civil. O primeiro estabelece que todos os condôminos têm o dever de usar o imóvel de acordo com a destinação do edifício: se o prédio é residencial, os apartamentos devem ser usados como residência. O segundo determina que qualquer mudança nessa destinação exige aprovação de dois terços dos moradores em assembleia.

Com base nesses dispositivos, o STJ negou o recurso da proprietária e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já havia proibido o uso do apartamento na plataforma sem autorização do condomínio.

O que muda na prática para proprietários e condomínios

Para quem já aluga ou pretende alugar o imóvel por temporadas curtas, o caminho agora é levar o assunto à assembleia de moradores e conseguir o apoio de pelo menos dois terços deles. Sem essa aprovação, a prática pode ser contestada judicialmente pelo condomínio.

Para os condomínios, a decisão reforça o poder de regulamentar — ou proibir — esse tipo de uso dentro de suas dependências, com respaldo direto do STJ.

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