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Sede do TJDFT

Escola é condenada a indenizar aluna punida duas vezes por post em rede social

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 17 de junho de 2026

Da Redação

Tribunal manteve pagamento de R$ 2.500 à estudante menor de idade que foi impedida de receber prêmio por homenagem após advertência disciplinar

Uma escola do Distrito Federal terá de pagar R$ 2.500 de indenização a uma aluna menor de idade após puni-la duas vezes pelo mesmo motivo: uma publicação em rede social com comentário irônico sobre uma aula de artes. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve por unanimidade a condenação imposta em primeira instância.

O que aconteceu

A estudante postou um vídeo nas redes sociais com uma observação bem-humorada sobre uma aula. A escola interpretou a publicação como uma violação ao regimento interno — que proíbe o uso do nome e da imagem da instituição em meios digitais de forma negativa — e aplicou uma advertência formal.

No dia seguinte à punição, a aluna foi impedida de subir ao palco para receber a “Honra ao Mérito”, uma distinção que ela havia conquistado no trimestre anterior à publicação. O certificado foi entregue a ela em particular, depois que a cerimônia já havia terminado.

A escola recorreu — e perdeu

Insatisfeita com a condenação de primeira instância, a escola levou o caso ao TJDFT. A defesa argumentou que não houve falha na prestação de serviços, que a instituição agiu dentro da autonomia pedagógica garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e que ela seria identificável no vídeo, já que o conteúdo circulou entre os próprios alunos.

O tribunal, porém, não acolheu os argumentos. O relator do caso observou que, no vídeo, a aluna não usava uniforme da escola e não fez nenhuma referência explícita à instituição. Sem essa identificação clara, a punição aplicada não teria base suficiente.

Dupla punição pelo mesmo fato

O ponto central da decisão foi o reconhecimento de que a escola puniu a aluna duas vezes pela mesma situação: primeiro com a advertência, depois ao barrá-la da cerimônia de premiação.

Os desembargadores também levaram em conta que a estudante tem diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e de Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC) — condições que a escola conhecia. Para o colegiado, impedir uma criança com essas características de receber, publicamente, um mérito que ela já havia conquistado representa uma violação à sua integridade psicológica.

Direitos do consumidor e dignidade humana

A decisão destacou que a conduta da escola também feriu o Código de Defesa do Consumidor e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A indenização de R$ 2.500 foi mantida por ser considerada proporcional ao dano causado e com caráter pedagógico — ou seja, serve também como sinal de que esse tipo de conduta não deve se repetir.

A decisão foi unânime entre os integrantes da 7ª Turma Cível do TJDFT.

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