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Flávio Dino reverte afastamento de diretor-geral da PF determinado por Mendonça

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Da redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (9) suspender o afastamento do delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal (PF), medida que havia sido imposta em caráter liminar pelo ministro André Mendonça. A decisão também beneficia Leandro Almada da Costa, afastado da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

Na decisão, Dino determinou a imediata reintegração dos dois delegados aos seus respectivos cargos e impediu, em caráter preventivo, a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra eles com base em atos praticados no exercício regular de suas funções. O ministro também restabeleceu o funcionamento pleno da Diretoria de Inteligência da PF, cujas atividades haviam sido suspensas pela decisão anterior.

Questionamento sobre legitimidade do Partido Novo

O caso teve origem em pedido apresentado pelo Partido Novo, que resultou no afastamento dos dois delegados por decisão de André Mendonça. Ao analisar o requerimento de Andrei Passos Rodrigues contra essa medida, Dino concluiu que a sigla não teria legitimidade para solicitar esse tipo de providência em processos criminais, já que a legislação processual penal reserva esse tipo de pedido a autoridades policiais e ao Ministério Público.

Segundo o relator, partidos políticos podem atuar na esfera cível ou eleitoral, mas não integram a relação processual penal, o que tornaria inválida a origem do pedido que motivou o afastamento dos delegados. O ministro destacou ainda que o Partido Novo tem candidato concorrendo à Presidência da República, o que reforçaria o interesse direto da legenda no desfecho do caso.

“Com efeito, o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo. A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação. Sem o Estado Constitucional, sobrevivem apenas os que gritam mais alto e dispõem de meios para impor seus interesses, especialmente os criminosos de todas as cores e trajes: corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, agentes de lavagem de dinheiro etc”, afirmou Dino.

Disputa sobre competência entre Turmas e Plenário

Outro ponto central da decisão envolve a discussão sobre qual órgão do STF teria competência para julgar a matéria. Dino argumentou que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, já havia instaurado procedimento próprio sobre o tema, reconhecendo a competência do Plenário para avaliar questões relacionadas aos relatórios de inteligência da PF que embasaram os afastamentos.

O relator mencionou também manifestação do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo justamente para aprofundar o exame sobre a legitimidade do pedido do partido e sobre a competência para decidir o caso. Para Dino, a controvérsia deveria ter sido submetida ao colegiado maior, e não decidida de forma individual.

Dno cita “decisão inédita”

Ao descrever o impacto da decisão de Mendonça sobre as investigações, Dino afirmou: “No caso, este Relator se vê diante da situação em que outro Ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação. Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste Relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais”.

Na sequência, ponderou: “Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.

Efeitos sobre investigações e funcionamento da PF

Na fundamentação, Dino argumentou que a paralisação da cúpula da PF e da atividade de inteligência da corporação compromete investigações em andamento, inclusive processos sob sua própria relatoria. O ministro citou casos emblemáticos que teriam sido esclarecidos justamente a partir do trabalho de inteligência da polícia, como o assassinato da vereadora Marielle Franco, para reforçar a importância de manter essa estrutura em funcionamento.

O ministro ponderou ainda que, embora as suspeitas levantadas sobre a produção dos relatórios de inteligência mereçam apuração, isso deveria ocorrer por meio do devido processo legal, preferencialmente com exame do Plenário da Corte, e não resultar na paralisação abrupta da direção da PF. A decisão de Dino ficará valendo até que o colegiado se manifeste definitivamente sobre a controvérsia, e determinou que eventual descumprimento da ordem poderá gerar consequências jurídicas para os responsáveis.

“No entanto, enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo. E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”.

*Com informações do STF

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