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STJ: inadimplência reiterada durante processo afasta purga da mora e autoriza despejo

Há 3 meses
Atualizado segunda-feira, 6 de julho de 2026

Da Redação


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o pagamento de dívidas em uma ação de despejo não evita a rescisão do contrato quando o inquilino mantém atrasos reiterados durante o processo. A decisão, unânime, delimita o uso da purga da mora, mecanismo legal que protege o locatário, mas não permite abuso de direito.

Decisão reafirma limites da purga da mora

A Terceira Turma do STJ analisou recurso de inquilino que pagou débitos cobrados em primeira instância, mas continuou inadimplindo ao longo do processo. A ministra relatora Nancy Andrighi destacou que a purga da mora visa proteger o locatário de boa-fé, não servir como ferramenta para descumprimento contínuo de obrigações.

No caso concreto, o locatário havia quitado aluguéis de 2022 mediante utilização de caução depositada em contrato. Porém, manteve padrão de atrasos nos meses subsequentes: fevereiro, março, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2023. Tal comportamento, segundo o tribunal, caracterizava inadimplência constante e não mera mora.

Ação de despejo implica rescisão contratual

O inquilino argumentou que houve julgamento extra petita, alegando que a locadora modificou o fundamento da ação, convertendo despejo por falta de pagamento em rescisão contratual por infração. O STJ rejeitou o argumento ao confirmar que a jurisprudência considera que a rescisão do contrato está implícita logicamente em qualquer ação de despejo.

Conforme destacado no voto, o objetivo da ação de despejo é desfazer o vínculo contratual e obrigar o locatário a desocupar o imóvel. Essa consequência jurídica decorre necessariamente do pedido de despejo, permitindo ao juiz extrair da interpretação lógico-sistemática da petição aquilo que se pretende obter efetivamente com a demanda.

A Lei do Inquilinato permite ao locatário evitar rescisão mediante pagamento da dívida no prazo legal. Contudo, segundo a ministra relatora, esse mecanismo não pode ser utilizado de forma abusiva, especialmente quando reiterado. Usar a purga da mora repetidamente pode prejudicar o credor, obrigando-o a recorrer continuamente ao Judiciário para receber quantias devidas.

No processo analisado, embora débitos iniciais fossem quitados antes da citação, a inadimplência persistiu durante toda tramitação. O locatário não realizou depósitos judiciais dos valores vincendos, conforme exigência legal. Essa conduta, segundo o tribunal, demonstrou descumprimento contínuo da principal obrigação contratual, o pagamento pontual dos aluguéis.

Desfecho e implicações práticas

O STJ negou provimento ao recurso do inquilino e majorou os honorários dos advogados da locadora de 11% para 12% do valor da condenação, considerando o trabalho adicional imposto pela interposição do recurso. A decisão reafirma jurisprudência consolidada sobre limites ao direito de purga da mora em locações residenciais.

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