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TJSP mantém indenização a criança de 4 anos esquecida em ônibus escolar

Há 8 horas
Atualizado terça-feira, 28 de julho de 2026

Da redação

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro que determinou a indenização de uma aluna de quatro anos esquecida em um ônibus escolar. A reparação por danos morais à criança foi fixada em R$ 25 mil, além de R$ 30 mil a serem divididos igualmente entre os pais e a irmã mais velha da menina.

De acordo com o processo, as duas crianças embarcaram no transporte escolar rumo à instituição de ensino pela manhã. Três horas depois, durante o recreio, a irmã mais velha, de 10 anos, notou a ausência da caçula e questionou uma professora sobre o paradeiro dela. A menina foi então localizada embaixo do assento do veículo escolar, onde permanecera todo esse período.

Crianças foram transferidas de escola após o trauma

Em razão do episódio, as garotas relataram medo de entrar novamente no ônibus e acabaram transferidas para outra instituição de ensino. No recurso apresentado ao TJSP, a escola alegou que a menina teria se escondido no transporte durante o desembarque e que foi localizada sem qualquer dano físico, buscando reduzir sua responsabilidade pelo ocorrido.

A relatora do recurso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, no entanto, ressaltou que a própria instituição assumiu a falha na prestação do serviço, e que nem mesmo a posterior demissão da funcionária encarregada de monitorar as crianças foi suficiente para afastar a responsabilidade da escola pelo ocorrido.

Relatora destaca vulnerabilidade da criança e abalo à confiança familiar

Em seu voto, a desembargadora escreveu que a vulnerabilidade da criança em razão de sua tenra idade, a impossibilidade de autodefesa e a situação de abandono a que foi submetida configuram ofensa direta à sua dignidade e integridade psíquica, com potencial para gerar traumas de longo prazo, muito além do que se poderia qualificar como mero aborrecimento.

Quanto aos pais, a relatora afirmou que o abalo decorre da violação do dever de guarda e proteção assumido contratualmente pela instituição de ensino, com reflexos diretos na confiança depositada na escola e na rotina familiar — a ponto de motivar a transferência de ambas as crianças para outro colégio. A votação foi por maioria, com divergência apenas quanto ao valor da indenização, e contou com a participação dos magistrados Hugo Crepaldi, Rodolfo César Milano, Mary Grün e Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na Apelação nº 1024035-30.2025.8.26.0002.

* Com informações do TJSP

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