Da redação
A Justiça Federal rejeitou pedido da União para suspender o cumprimento de decisão que determina a adoção de protocolos que garantam alternativas seguras à transfusão de sangue nos hospitais federais. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Ao analisar o recurso da União, a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro manteve integralmente a validade da sentença e determinou o prosseguimento da execução. A Justiça reconheceu que, mais de três anos após a condenação, nenhuma das unidades de saúde comprovou o cumprimento integral das obrigações fixadas judicialmente.
Multa já ultrapassa meio milhão de reais
Segundo a decisão, a multa diária estabelecida anteriormente já soma R$ 546 mil, valor referente ao período entre 4 de novembro de 2025 e 3 de agosto de 2026. Diante da persistência do descumprimento, a Justiça elevou a penalidade para R$ 5 mil por dia, por unidade de saúde inadimplente, caso a União continue descumprindo as determinações após o novo prazo estabelecido.
A sentença busca garantir que os hospitais federais implementem o Programa de Gerenciamento e Manejo do Sangue do Paciente (Patient Blood Management – PBM), que prevê protocolos assistenciais, termos de consentimento e capacitação de profissionais para assegurar tratamentos alternativos à transfusão, respeitando a autonomia e a liberdade de escolha dos pacientes.
Ao rejeitar os argumentos da União, a Justiça também afastou a alegação de incompatibilidade com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que a matéria já foi definitivamente julgada e é compatível com a jurisprudência da Corte.
Falhas identificadas em unidades do Rio de Janeiro
O magistrado responsável pelo caso concluiu que a União não demonstrou risco capaz de justificar a suspensão da execução, destacando que o dano concreto decorre justamente da demora no cumprimento das obrigações, o que prejudica pacientes que seguem sem a garantia dos protocolos previstos na sentença.
Ao analisar a documentação apresentada, a Justiça constatou que nenhuma das nove unidades de saúde do Rio de Janeiro abrangidas pela execução comprovou cumprimento integral das determinações. Entre as falhas identificadas estão a ausência de planos de treinamento, protocolos incompletos e termos de consentimento que ainda admitem transfusão de sangue mesmo diante de recusa expressa do paciente, em desacordo com entendimento do STF.
Diante desse cenário, a Justiça determinou que a União apresente, em prazo improrrogável de 60 dias, toda a documentação necessária para comprovar, de forma individualizada por unidade hospitalar, o cumprimento das obrigações. Ficou vedado que a comprovação seja feita apenas por referência a sistemas administrativos ou links externos.
Histórico do processo
A atuação do MPF no caso começou em 2012, com o objetivo de assegurar que pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) recebam tratamentos seguros sem serem submetidos, contra sua vontade, à transfusão de sangue. Após audiência pública em 2016 e recomendação ao Ministério da Saúde em 2020, a ação civil pública foi ajuizada em 2021.
Em abril de 2023, a Justiça Federal condenou a União a implantar o PBM nos hospitais federais do Rio de Janeiro. Em janeiro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ampliou os efeitos da decisão para todo o país, mas o próprio juízo da execução restringiu provisoriamente o cumprimento às unidades sob jurisdição do TRF2. O MPF recorreu, sustentando que uma decisão nacional deve ter efeitos nacionais — recurso que ainda aguarda julgamento sob o processo nº 5103690-53.2021.4.02.5101.
* Com informações do MPF