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Ministro do STJ Teodoro

STJ decide que Crimes de Maio de 2006 são grave violação e nega prescrição

Há 4 semanas
Atualizado quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Da Redação

Por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os chamados Crimes de Maio, ocorridos em São Paulo em 2006, configuram grave violação de direitos humanos. Na prática, isso significa que o pedido de indenização às vítimas e famílias não pode mais ser barrado pela prescrição, o prazo legal que normalmente limita o tempo para entrar com ações judiciais.

O que decidiu o STJ

O julgamento aconteceu nesta terça-feira (12) e teve como relator o ministro Teodoro Santos. Segundo seu voto, acompanhado pela maioria da turma, o caso deve seguir as regras dos tratados internacionais de direitos humanos, que não permitem a aplicação da prescrição em situações como essa.

Na avaliação dos ministros, ainda existe tempo hábil para que o Estado brasileiro seja responsabilizado e condenado a indenizar as vítimas do episódio ou seus familiares. A ação que discute o caso foi movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo.

Com a decisão do STJ, o processo volta agora para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que precisará julgar o mérito da ação civil pública. Ali será decidido, de fato, se o Estado deve ou não pagar indenizações pelas mortes ocorridas durante o massacre.

Relembre os crimes de maio

Os Crimes de Maio aconteceram em 2006 e começaram com uma onda de ataques organizados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC). Em resposta, forças policiais promoveram uma grande operação de retaliação em várias cidades do estado de São Paulo.

O resultado foi trágico: mais de 500 pessoas morreram no período. Boa parte dessas mortes apresentava sinais de execução sumária, ou seja, indícios de que as vítimas foram mortas mesmo sem oferecer resistência, muitas vezes por policiais. O episódio completou 20 anos em maio deste ano.

Por que a decisão é considerada histórica

Organizações que acompanham o caso como “amici curiae” — termo jurídico para instituições que participam do processo oferecendo argumentos técnicos, mesmo sem serem parte diretamente envolvida — comemoraram o resultado. É o caso da Conectas Direitos Humanos e do Movimento Independente Mães de Maio.

A advogada Caroline Leal, integrante da equipe de litígio estratégico da Conectas, explicou à Agência Brasil o significado da decisão. Segundo ela, embora o julgamento não tenha sido unânime, a maioria dos ministros reconheceu que crimes como esse não prescrevem, seja no período da ditadura militar, seja em anos de democracia.

Leal destacou ainda que a decisão do STJ ajuda a definir os próximos passos para casos semelhantes no país. Para a advogada, o julgamento reforça que o Estado democrático de direito não pode reduzir a proteção à vida das pessoas, derrubando o entendimento de que apenas crimes cometidos durante o regime militar poderiam ser considerados imprescritíveis.

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