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Ministro Paulo Sergio Domingues, do STJ

Para STJ, sem dolo específico não é possível ser configurado o crime de nepotismo

Há 1 mês
Atualizado segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de demonstração de dolo não permite que seja caracterizado o nepotismo – ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso XI, da Lei 8.429/1992.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública pela suposta prática de nepotismo contra um prefeito e suas duas filhas, nomeadas como secretárias municipais. 

Segundo o órgão, as nomeações violaram a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e os princípios da administração pública, o que justificaria a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Sem intenção do agente

Mas apesar da denúncia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou o pedido improcedente, sob o fundamento de que a configuração do ato de improbidade exige a demonstração de dolo específico e da intenção do agente de obter benefício indevido.

Foi quando o caso subiu para o STJ, por meio de um recurso especial julgado pela 1ª Turma, no qual o MPMG argumentou que “a própria nomeação das filhas revelaria o dolo necessário à configuração do nepotismo, dispensando a demonstração de finalidade específica ou de dano ao erário”. 

O recorrente também defendeu a impossibilidade de aplicação retroativa das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021.

Exclusão do modo culposo

Para o relator do processo no Tribunal superior, ministro Paulo Sérgio Domingues, a Lei 14.230/2021, em muitos aspectos, representou uma verdadeira novatio legis in mellius (lei nova mais benéfica). 

Entre as mudanças promovidas, ele apontou a exclusão da modalidade culposa, a impossibilidade de condenação com base apenas em dolo genérico, o afastamento da presunção de prejuízo ao erário e a definição taxativa das condutas previstas no artigo 11 da Lei 8.429/1992.

Sobre a retroatividade dessas alterações, o ministro lembrou que o STF, no julgamento do Tema 1.199, definiu que, para a tipificação da conduta prevista no artigo 10 da lei, as novas regras devem ser aplicadas aos processos em curso sem trânsito em julgado. 

Segundo ele, tanto o STF quanto a 1ª Turma do STJ têm o entendimento de que essa orientação também alcança os casos de nepotismo, agora previstos expressamente no artigo 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA)..

Comprovação da intenção

Paulo Sérgio Domingues ressaltou que a retroatividade das normas mais benéficas não se limita à exclusão  da culpa,  pois além de se exigir o dolo na conduta, é necessária a comprovação da intenção do agente público de obter proveito ou benefício indevido. 

“O fato de o prefeito ter nomeado suas filhas para os cargos de secretárias municipais, ainda que reprovável, sem o elemento subjetivo necessário e a demonstração de prejuízo ao erário, não configura improbidade”, afirmou.

Jurisprudência do STJ

O magistrado afirmou que a jurisprudência do STF não é pacífica quanto à aplicação da Súmula Vinculante 13 aos cargos de natureza política. Conforme explicou, a caracterização da irregularidade depende da presença de outros elementos, como fraude ou ausência de qualificação técnica da pessoa nomeada.

No caso, o ministro observou que a Corte local concluiu que as nomeadas possuíam capacidade técnica para as funções e que as nomeações não decorreram de favorecimento econômico ou político, nem de procedimento fraudulento. Por fim, lembrou que o STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre nepotismo em cargos políticos no Tema 1.000, cujo julgamento ainda não foi concluído. O processo julgado foi o Recurso Especial (REsp) Nº 2.154.497.

— Com informações do site do STJ

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