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STF recebe denúncia contra Gilvan da Federal por ofensas a Lula em 2025

Há 2 semanas
Atualizado quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Da Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Gilvan Costa, o Gilvan da Federal (PL-ES), por ofensas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgadas na internet. Os Ministros entenderam que as manifestações não estão protegidas por imunidade parlamentar, permitindo que o parlamentar responda por injúria na ação penal.

Denúncia por ofensas diretas

A acusação refere-se a pronunciamentos feitos em 8 de abril de 2025, durante sessão da Comissão de Segurança Pública. Naquela ocasião, o deputado chamou Lula de “ex-presidiário” e “descondenado” e fez ataques ainda mais graves contra o chefe do Executivo.

O ponto crucial da denúncia envolve a repercussão das declarações para além dos muros do Parlamento. Segundo a procuradora da República Cláudia Sampaio, representante da PGR, o próprio acusado amplificou o alcance das ofensas ao compartilhá-las em suas redes sociais após a sessão. A transmissão ao vivo da comissão e a posterior divulgação direcionada mudaram o caráter da manifestação perante a lei.

Imunidade parlamentar não é privilégio absoluto

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no inquérito 4999, esclareceu a posição da corte sobre proteções constitucionais. Embora o STF reconheça que a imunidade abrange opiniões, palavras e votos no recinto legislativo, essa proteção não se estende automaticamente aos atos posteriores, especialmente quando o próprio parlamentar amplifica a mensagem fora do Parlamento.

A magistrada reafirmou que as ofensas dirigidas ao presidente careciam de qualquer conteúdo de crítica política ou fiscalização administrativa. Segundo ela, se havia intenção ofensiva deve ser averiguada durante a instrução da ação penal, quando as provas poderão ser analisadas em regime de contraditório completo.

Posição unânime do tribunal

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a imunidade não funciona como um privilégio que autoriza a prática de crimes. A proteção existe para garantir que parlamentares exerçam suas funções sem retaliação por discussões políticas legítimas, jamais para blindar condutas criminosas.

Flávio Dino reforçou o entendimento ao lembrar que imunidade constitui uma exceção ao princípio geral de responsabilidade. Embora necessária ao funcionamento do sistema representativo, essa exceção jamais foi concebida como absoluta ou irrestrita pela jurisprudência constitucional brasileira.

O ministro Cristiano Zanin não participou da votação por ter atuado previamente como advogado em matérias correlatas, declarando-se impedido de acompanhar o julgamento conforme as normas éticas da corte.

Próximos passos na justiça

Com o recebimento da denúncia, Gilvan da Federal passa a ser formalmente acusado no processo penal instaurado contra ele. O caso seguirá para a fase de instrução, quando serão coletadas provas e depoimentos, com direito pleno de defesa ao parlamentar.

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