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Justiça do DF garante consulta oncológica para paciente com tumor cerebral

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Da Redação

Paciente idosa diagnosticada com glioblastoma grau IV conseguiu na Justiça o direito de ser atendida em oncologia clínica pela rede pública ou privada do Distrito Federal, após decisão unânime da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais que manteve sentença de primeira instância.

O caso da urgência oncológica

A mulher havia sido submetida a cirurgia de retirada parcial do tumor cerebral quando exames posteriores revelaram avanço da doença. O pedido de consulta foi registrado no Sistema de Regulação com classificação vermelha, indicadora dos casos mais urgentes. Aguardar a fila de espera colocava sua vida em risco imediato.

A paciente foi orientada a recorrer após negativa inicial do atendimento prioritário. Ela argumentou precisar de avaliação oncológica imediata diante da gravidade de seu quadro clínico. O Distrito Federal se contrapôs sustentando que o agendamento deveria respeitar os critérios e fila de espera do Sistema Único de Saúde.

Direito constitucional prevalece

O relator considerou que a Constituição Federal garante direito à saúde como responsabilidade estatal. Documentação médica apresentava evidências inequívocas da gravidade, confirmadas pela própria classificação de urgência atribuída pelo sistema de regulação. O magistrado ressaltou ainda a Lei 12.732/2012, que estabelece prazos específicos para acesso ao tratamento oncológico.

A defesa estatal sobre filas de espera não convenceu o colegiado. Para os julgadores, a existência de lista de espera não elimina o dever constitucional do Estado. Quando há risco demonstrado de agravamento, o atendimento adequado em prazo razoável torna-se obrigação inafastável das autoridades públicas.

Decisão reafirma proteção à saúde

A Turma Recursal entendeu por unanimidade que a paciente não poderia permanecer em espera indefinida. A determinação garante atendimento na rede pública conveniada ou contratada, com opção de atendimento privado custeado pelo ente público caso não haja vagas.

O posterior agendamento da consulta não anulou a relevância da sentença judicial. A manutenção da medida ressalta importância de responsabilidades públicas quando vidas estão em risco. O caso exemplifica como poder judiciário atua protegendo direitos fundamentais contra inércia administrativa.

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