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Flávio Dino em sua cadeira no plenário do STF

Flávio Dino reafirma defesa pelo diploma para exercício do jornalismo

Há 2 semanas
Atualizado quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a defender publicamente a necessidade de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Em duas publicações nas redes sociais, o magistrado esclareceu que a posição não é recente e reafirmou o entendimento manifestado durante julgamento na Primeira Turma da Corte, nesta terça-feira.

Dino afirmou que, desde 2009, quando o STF derrubou a exigência do diploma de curso superior, ele já manifestava essa opinião publicamente, inclusive em entrevistas. O ministro relembrou que também assinou uma Proposta de Emenda à Constituição favorável ao diploma de jornalista e votou nesse sentido quando atuava na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

“Há 17 anos, em 2009, era essa a minha opinião, devidamente publicizada, inclusive em entrevistas. Também assinei uma Proposta de Emenda à Constituição, a favor do DIPLOMA de jornalista, e assim votei na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara”.

Julgamento motivou nova manifestação

De acordo com o ministro, a manifestação feita na terça-feira ocorreu no contexto de um julgamento de caso concreto no STF, relacionado ao exercício da atividade jornalística. Segundo ele, o processo exigia a análise de preceitos constitucionais que regem a matéria, o que tornou necessário fundamentar o voto com base em sua interpretação sobre o tema.

Dino argumentou que a possibilidade de afetação a um direito fundamental não justifica, por si só, a desregulamentação de uma profissão. Como exemplo, o ministro citou situações como o direito de ir e vir, que não autoriza qualquer pessoa a pilotar um avião, e o direito à saúde, que não permite que qualquer cidadão prescreva medicamentos.

Debate sobre origem histórica da exigência

O ministro também rebateu argumentos de que a exigência de diploma para jornalistas seria uma “legislação da ditadura militar”. Para isso, citou o Decreto nº 51.218, de 1961, anterior ao regime militar, que já previa a necessidade de diploma ou certificado de habilitação expedido por escolas de jornalismo reconhecidas pelo governo federal para o exercício da profissão em empresas jornalísticas, de rádio e televisão.

Na avaliação de Dino, é preciso considerar todo o histórico normativo sobre o tema, e não apenas uma legislação isolada, para uma reflexão mais qualificada sobre a origem da exigência.

Ministro defende regulamentação da profissão

Em nova publicação, o ministro reforçou que suas interpretações se baseiam na Constituição e destacou dificuldade em compatibilizar os preceitos constitucionais citados com a ideia de que qualquer pessoa poderia exercer o jornalismo amparada pelas prerrogativas profissionais da categoria.

Dino também citou um exemplo hipotético para ilustrar sua posição, questionando se um torturador poderia ser protegido como jornalista apenas por manter um blog, caso divulgasse informações obtidas por meio de tortura.

Discussão sobre decisão do STF que derrubou exigência do diploma

O ministro afirmou ainda que é legítimo o debate sobre eventual mudança de jurisprudência da Corte sobre o tema, embora tenha ressaltado que a decisão de rediscutir a questão não cabe a ele. “Não sou eu que decido tal momento. Mas é legítimo que o debate aconteça”. O ministro completou: “Não basta gritar para impedir um debate. Assim é no regime democrático”.

Como exemplo histórico, mencionou mudanças na jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos, que passou a rever posições antigas sobre segregação racial e direitos trabalhistas. Por fim, Dino reafirmou que considera o jornalismo uma profissão que merece regulamentação, comparável a áreas como advocacia, engenharia, psicologia e medicina, defendendo que a formação técnica contribui para a segurança e a qualidade do exercício profissional.

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