Sem citar crise, Fachin defende diálogo entre tribunais para aprimorar Justiça brasileira – – –
Ação em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta, decide o STJ – – –
Crise no STF leva ao cancelamento da sessão plenária desta quarta-feira – – –
Justiça reconhece união estável homoafetiva de nove anos e determina partilha de bens – – –
STF valida regras do TSE que permitem suspensão de diretórios partidários inadimplentes – – –
OAB/DF pede impeachment de Moraes e Toffoli e investigação de ministros do STF – – –
TST condena TV a indenizar gerente demitido nove dias antes de estabilidade – – –
Flávio Dino reverte afastamento de diretor-geral da PF determinado por Mendonça – – –
Entidades empresariais cobram do STF exame urgente e público da crise institucional – – –
TSE mantém cassação de vereador mais votado em Umbuzeiro (PB) por inelegibilidade – – –

TRF1 declara ilegal resolução do CFO sobre Harmonização Orofacial

Há 3 semanas
Atualizado sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Da redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, nesta quarta-feira (19), a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que havia criado a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. A decisão representa uma vitória do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em grau de recurso.

O julgamento tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão e acolheu integralmente os argumentos apresentados pelas entidades médicas, que contestavam a ampliação das competências da Odontologia para além dos limites previstos em lei.

Resolução ampliava atuação de odontólogos

Editada em janeiro de 2019, a resolução do CFO buscava instituir a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, definida pelo conselho como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.

Entre as competências previstas pela norma, estavam o uso de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e procedimentos de lipoplastia facial — técnicas que, segundo o CFM, extrapolam o campo de formação e atuação legal dos cirurgiões-dentistas.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a atuação da entidade teve como objetivo central a segurança dos pacientes. Segundo ele, a resolução do CFO ultrapassou os limites legais da Odontologia, uma vez que a legislação não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão.

Limites legais das profissões

No voto vencedor, o TRF1 destacou que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre as condições de exercício das profissões, e que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções internas, atribuições sem o devido respaldo legal.

A decisão conclui que não há, na legislação que rege a Odontologia, autorização para procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face. Segundo o acórdão, a ampliação indevida do campo profissional, sem respaldo legal, implica riscos à saúde pública, já que envolve procedimentos invasivos realizados por profissionais cuja formação não abrange integralmente as competências exigidas.

Gallo ressalta que o posicionamento do TRF1 reforça uma preocupação histórica do CFM com a segurança da assistência à população, afirmando que defender a Lei do Ato Médico é defender critérios de segurança que existem para proteger a sociedade.

Conselhos não podem criar novas competências

O voto vencedor também enfatizou que os conselhos profissionais têm poder para disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões dentro das atribuições já definidas em lei, mas não possuem competência para criar novas atribuições profissionais por conta própria.

Com base nesse entendimento, o TRF1 concluiu que a Resolução CFO nº 198/2019 extrapolou esse poder regulamentar e votou pelo provimento das apelações apresentadas pelo CFM e pela SBD, tornando ilegal a criação da especialidade nos moldes definidos pelo Conselho Federal de Odontologia.

*Com informações do

Autor

Leia mais

Sem citar crise, Fachin defende diálogo entre tribunais para aprimorar Justiça brasileira

Há 7 minutos
Ministro Antônio Carlos Ferreira, do STJ

Ação em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta, decide o STJ

Há 17 minutos

Crise no STF leva ao cancelamento da sessão plenária desta quarta-feira

Há 2 horas

Justiça reconhece união estável homoafetiva de nove anos e determina partilha de bens

Há 4 horas

STF valida regras do TSE que permitem suspensão de diretórios partidários inadimplentes

Há 4 horas

OAB/DF pede impeachment de Moraes e Toffoli e investigação de ministros do STF

Há 4 horas