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fachada do prédio do TSE

TSE mantém cassação de vereador mais votado em Umbuzeiro (PB) por inelegibilidade

Há 4 horas
Atualizado quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Da redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (8), a cassação do diploma do vereador Carlos Pessoa Neto, filiado ao União Brasil, que foi o candidato mais votado no município de Umbuzeiro, na Paraíba, nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, que determinou ainda a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para o cumprimento da medida.

Ao julgar o caso, os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, que reconheceu a inelegibilidade do candidato na data do primeiro turno das eleições, em 6 de outubro de 2024. Segundo o relator, a situação decorreu de uma condenação por improbidade administrativa, cuja decisão transitou em julgado em 25 de outubro de 2021, com efeitos que se estenderam até 25 de outubro de 2024.

Entenda a decisão do TSE

De acordo com o entendimento firmado pela Corte, o fato de a condenação ter validade até 25 de outubro de 2024 — data posterior ao primeiro turno das eleições — foi determinante para configurar a inelegibilidade do vereador. Isso porque, segundo a jurisprudência do TSE, as condições de elegibilidade de um candidato devem ser verificadas no dia da votação, e não em momento posterior ao pleito.

Assim, mesmo que o período de inabilitação tenha terminado poucas semanas após a eleição, isso não teve o efeito de retirar o impedimento existente no dia da votação. Com a decisão, o mandato do vereador, que havia recebido a maior votação no município paraibano, foi invalidado.

Voto-vista reforça entendimento consolidado

A ministra Estela Aranha apresentou voto-vista nesta terça-feira reforçando a posição já consolidada pelo TSE sobre o tema. Segundo ela, o eventual restabelecimento dos direitos políticos do candidato após a data do pleito não tem o poder de suprir a ausência da condição de elegibilidade verificada no momento da eleição.

Na avaliação da ministra, admitir que uma inelegibilidade superveniente seja superada por fatos posteriores à votação comprometeria a segurança jurídica do processo eleitoral, já que as regras de elegibilidade precisam estar bem definidas no momento em que os eleitores exercem o voto. Com esse entendimento, o Plenário do TSE decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso do vereador e manter a cassação do diploma.

Próximos passos no processo

Com a decisão publicada, cabe agora ao TRE-PB dar cumprimento à determinação do TSE, o que deve resultar na perda do mandato do vereador em Umbuzeiro. O caso tramitou como Agravo em Recurso Especial Eleitoral, sob o número 0600376-71.2024.6.15.0000, e ainda pode ser objeto de recursos, conforme os trâmites processuais previstos na legislação eleitoral.

A decisão do TSE reafirma a jurisprudência da Corte sobre a data de aferição das condições de elegibilidade, tema recorrente em disputas eleitorais envolvendo candidatos que tiveram direitos políticos suspensos por condenações judiciais e que buscam o restabelecimento desses direitos antes ou logo após o pleito.

*Com informações do TSE

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