Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência nesta semana definindo que a Fazenda Pública pode redirecionar ações de execução de dívidas ao espólio e aos herdeiros apenas quando o contribuinte falecido recebeu a citação processual enquanto ainda estava vivo, encerrando debate que dividia magistrados sobre o tema.
Decisão reforça proteção dos sucessores
A 1ª Seção do tribunal fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.393 dos recursos repetitivos, consolidando o entendimento já prevalecente nas turmas especializadas em Direito Público.
O voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, apoiado na jurisprudência consolidada das duas turmas de Direito Público, conquistou apoio unânime do colegiado e da relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recuo na proposta inovadora
Semanas atrás, a ministra Maria Thereza havia proposto uma mudança de rumo na jurisprudência, sugerindo que o redirecionamento seria viável quando a certidão da dívida ativa fosse regularmente constituída e sem culpa da Fazenda.
Sua proposta inicial argumentava que o Código de Processo Civil permite a habilitação dos sucessores e que a morte não viciaria a constituição do crédito tributário.
Dois argumentos rejeitaram a tese
A ministra Regina Helena Costa divergiu apontando dois problemas fundamentais. Primeiro, se o devedor morreu sem ser citado, a relação processual nunca se aperfeiçoou nos autos.
Segundo, sem a citação prévia, nem sequer é permitido à Fazenda substituir a certidão da dívida ativa pelos dados dos sucessores.
Consenso entre os ministros
O voto do ministro Benedito Gonçalves resgatou jurisprudência pacífica das turmas especializadas, encontrando eco em todos os demais ministros que participaram do julgamento.
Nenhum membro da 1ª Seção divergiu da posição consolidada, cristalizando a orientação que já prevalecia na prática judiciária há tempos.
O que muda na prática
A tese vinculante agora obriga todos os juízes do país a respeitar este entendimento em casos similares, eliminando divergências que causavam insegurança jurídica.
Sucessores e espólios ganham proteção reforçada contra redireccionamentos de execuções fiscais em que nunca tiveram oportunidade de defesa processual prévia.
A Fazenda, por sua vez, permanece autorizada a prosseguir contra herdeiros quando comprovar que o devedor original foi devidamente citado enquanto vivo.
Informações com agências de notícias.