Da redação
A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville, em Santa Catarina, reconheceu a maternidade de uma mulher cujo nome não constava no registro de nascimento do próprio filho. Na época do nascimento da criança, ela ainda era formalmente casada com outra pessoa, e o pai registrou o filho apenas em seu próprio nome, sem incluir a genitora no documento.
Anos depois, já em outro momento de sua vida, a mulher procurou a Justiça para regularizar o vínculo biológico com o filho e garantir o reconhecimento formal da maternidade perante o registro civil. O processo tramita em segredo de justiça.
Exame genético foi determinante para o reconhecimento
Para esclarecer o vínculo biológico entre mãe e filho, ambos tiveram material genético coletado durante audiência judicial, procedimento necessário para a realização do exame de DNA que embasaria a decisão do magistrado. A coleta ocorreu em contexto que exigiu cuidados adicionais em razão da condição do filho, que é interditado judicialmente.
Como o rapaz é interditado e tinha a própria autora da ação como sua curadora, foi necessária a nomeação de um curador especial para representá-lo e defender seus interesses no processo, evitando eventual conflito de interesses decorrente da dupla condição da mulher como mãe biológica e curadora.
O exame de DNA realizado apontou probabilidade de 99,99% de que a mulher fosse, de fato, a mãe biológica do rapaz. O resultado pericial foi determinante para a decisão do magistrado responsável pelo caso.
Registro será retificado para incluir nome da mãe
Com base no resultado do exame genético, o juiz da 2ª Vara da Família de Joinville reconheceu formalmente a maternidade e determinou a retificação do registro de nascimento da criança, agora já adulta, para incluir o nome da genitora entre os dados constantes no documento.
A decisão manteve inalterado o nome do filho, alterando apenas a inclusão da informação relativa à mãe biológica no assento de nascimento. Com a retificação, o vínculo de parentesco passa a ser reconhecido oficialmente perante o registro civil, regularizando uma situação que persistia desde o nascimento da criança.
A ação teve tramitação sob sigilo em razão da natureza do processo e da condição de vulnerabilidade do filho, interditado judicialmente.
*Com informações do TJSC