Da redação
Uma mulher será indenizada em mais de R$ 33 mil por problemas decorrentes de uma cirurgia nas pálpebras que deixou um olho diferente do outro. A oftalmologista responsável pelo procedimento deverá pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 3,2 mil por danos materiais.
A decisão é do juiz Fabiano Afonso, da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que deixou de condenar a clínica onde a cirurgia foi realizada, ao entender que não houve defeito na prestação dos serviços hospitalares. O processo tramita sob o número 5176268-50.2016.8.13.0024, e ainda cabe recurso da sentença.
Complicações surgiram logo após o procedimento
Segundo o processo, em meados de 2013 a paciente foi diagnosticada com ptose palpebral e encaminhada a uma médica especializada para a realização de procedimento estético destinado à retirada do excesso de pele nas pálpebras de ambos os olhos. A cirurgia ocorreu em 6 de dezembro daquele ano e, conforme relatado pela autora da ação, ela passou a sentir fortes dores logo depois.
A paciente retornou ao consultório em 9 de dezembro, apresentando secreção nos olhos, inchaço e vermelhidão nas pálpebras. Uma semana depois, em 16 de dezembro, foi submetida a um novo procedimento cirúrgico em razão de assimetria entre as pálpebras. Mesmo após essa segunda intervenção, as dores persistiram por meses, e ao procurar a médica novamente, recebeu a resposta de que os sintomas eram considerados normais. A autora afirmou ainda que, três anos após a cirurgia, continuava apresentando ressecamento, problemas no canal lacrimal e dificuldade para fechar um dos olhos durante o sono.
Defesa alegou técnica adequada e acompanhamento contínuo
Em sua defesa, a médica sustentou que a paciente havia sido encaminhada para avaliação e correção de ptose palpebral, blefaroplastia superior e inferior e elevação de supercílios, e que a cirurgia foi realizada com técnica adequada e sem intercorrências. Segundo a profissional, no retorno da paciente não havia sinais de infecção, mas apenas “alterações esperadas para o pós-operatório”, e a segunda cirurgia teria sido realizada para corrigir uma retração cicatricial no lado esquerdo.
A médica alegou também que a autora foi acompanhada em diversas consultas ao longo de 2014, período em que chegou a ser indicada uma nova cirurgia corretiva, mas a paciente optou por não realizá-la. Uma sindicância conduzida pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG) concluiu que a médica se valeu dos recursos operatórios e pós-operatórios disponíveis para tratar a paciente e se prontificou a fazer correções, até o momento em que ela abandonou o tratamento por conta própria.
Perícia identificou nexo causal com a cirurgia
Laudo pericial anexado ao processo apontou que a assimetria das pálpebras era uma intercorrência possível na técnica utilizada no procedimento e que havia possibilidade terapêutica de correção. Os peritos constataram que a assimetria tinha repercussão estética objetivamente identificável e relação direta com a cirurgia realizada, embora os demais sintomas relatados pela autora não tivessem ligação com o procedimento — decorrendo, na verdade, de orbitopatia de Graves, doença autoimune diagnosticada posteriormente por outro médico.
Para o juiz Fabiano Afonso, a análise do caso não se limita à técnica empregada durante a cirurgia. Segundo ele, tratando-se de procedimento com componente estético relevante, a obrigação da médica quanto a esse resultado era de meio para resultado, o que gera presunção de culpa diante da frustração objetiva do efeito estético esperado.
Juiz afasta responsabilidade da clínica
O magistrado entendeu que caberia à cirurgiã comprovar que a assimetria decorreu de causa externa, imprevisível e alheia à sua atuação — prova que, segundo ele, não foi produzida de forma individualizada e conclusiva. O juiz ponderou que a não realização da cirurgia corretiva posterior pode ter influenciado a extensão final do dano estético, mas isso não afasta o nexo causal quanto à assimetria originária.
Segundo o magistrado, não seria razoável exigir que a paciente se submetesse indefinidamente a novas intervenções com a mesma profissional responsável pelo resultado insatisfatório, já que ela havia passado por uma cirurgia e por uma intervenção corretiva sem alcançar o resultado esperado. A responsabilidade da clínica foi afastada por não ter havido defeito nos serviços hospitalares nem vínculo de emprego ou preposição entre as rés, já que o contrato era de prestação de serviços.
*Com informações do TJMG