Da redação
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso apresentado por um médico-veterinário e acolheu o pedido da tutora de um cão para aumentar as indenizações por danos morais e materiais decorrentes de erro em procedimento cirúrgico. O colegiado confirmou que a falha profissional foi determinante para o surgimento de um câncer que resultou na morte do animal.
Com a decisão, a indenização por danos materiais subiu de R$ 1,2 mil para R$ 3.623, enquanto o valor por danos morais passou de R$ 2 mil para R$ 10 mil. O acórdão tramita sob o número 1.0000.26.001700-9/002.
Cão foi castrado em programa gratuito na cidade
Segundo o processo, em 2016, em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, a tutora levou seu cão para ser castrado gratuitamente por meio do programa “Castração Solidária”. Na ocasião, ela informou ao médico-veterinário que o animal era criptorquídico, condição em que um dos testículos não desce para o escroto, permanecendo alojado internamente.
Ainda de acordo com a autora da ação, em 2021 a saúde do cão se deteriorou de forma significativa, quando foi constatado um tumor abdominal originado justamente no testículo que não havia sido removido durante a castração realizada anos antes. O animal não resistiu à doença e faleceu, levando a tutora a ajuizar ação de responsabilidade civil contra o profissional, buscando reparação pelos gastos médicos e pelo sofrimento decorrente da perda do pet.
Em primeira instância, foi reconhecida a negligência do veterinário. A sentença destacou que o profissional deveria ter solicitado exames complementares, como ultrassonografia, para localizar o órgão interno não descido, ou então suspendido o procedimento cirúrgico, em vez de remover apenas o testículo aparente sem que a tutora tivesse conhecimento da situação.
Veterinário questionou nexo causal e aplicação do CDC
Inconformado com a condenação, o médico-veterinário recorreu ao TJMG alegando que o objetivo da “castração solidária” era apenas impedir a procriação do animal, meta que, segundo ele, teria sido alcançada com a retirada de um dos órgãos reprodutivos. O profissional argumentou ainda que o laudo pericial não estabeleceu vínculo direto entre sua conduta e a morte do cão.
A defesa sustentou também que houve equívoco na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, defendendo que sua responsabilidade, como profissional liberal, deveria ser analisada exclusivamente sob o critério da culpa subjetiva, e não sob a ótica da responsabilidade objetiva prevista na legislação consumerista. A tutora, por sua vez, apresentou recurso adesivo pedindo o aumento dos valores indenizatórios, alegando que o sofrimento causado pela perda do animal e os gastos acumulados superavam o que havia sido fixado na sentença original.
Relator identifica nexo causal entre omissão e tumor
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, rejeitou as teses apresentadas pela defesa do veterinário. O magistrado frisou que, embora a perícia não tenha ligado diretamente a conduta do profissional ao óbito do animal, o nexo causal entre a omissão cometida durante a cirurgia e o posterior surgimento do tumor abdominal restou comprovado nos autos. As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima acompanharam o voto do relator.
O colegiado ressaltou que, mesmo em mutirões de baixo custo como o programa de castração solidária, os profissionais envolvidos devem seguir rigorosos padrões éticos e técnicos, incluindo a realização de anamnese completa e de exames pré-operatórios mínimos antes de qualquer procedimento cirúrgico. Para os desembargadores, a negligência constatada no caso submeteu a tutora à angústia de testemunhar o adoecimento progressivo de seu animal, o que justificou a majoração das indenizações fixadas inicialmente.
*Com informações do TJMG