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STF julga nesta validade do Marco Civil e “uberização” de motoristas e entregadores

Há 2 horas
Atualizado quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (27) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, que pede a confirmação da validade de trecho do Marco Civil da Internet que exige decisão judicial para o fornecimento de dados de registro de conexão de usuários. O processo é relatado pelo ministro Cristiano Zanin e será analisado em sessão presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

A pauta do dia também prevê dois processos sobre a relação de trabalho entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais, tema que volta ao Tribunal após a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovar uma convenção sobre direitos e deveres de trabalhadores e plataformas digitais.

Marco Civil da Internet é foco da primeira ação

A ADC 91 foi apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações contra o presidente da República e o Congresso Nacional. A ação pede a declaração de constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), segundo o qual dados de registro de conexão, como o endereço IP, informação utilizada para identificar usuários, só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial.

Também está na pauta o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073, de relatoria do ministro Dias Toffoli, apresentadas pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos, discutindo se essas prerrogativas violam direitos à privacidade e à intimidade.

“Uberização” volta ao Plenário em dois processos

O primeiro processo sobre plataformas digitais é o Recurso Extraordinário (RE) 1446336, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.291, movido pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e relatado pelo ministro Edson Fachin. O colegiado vai definir, em tese que deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça, se há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais intermediadoras, com base nos princípios da legalidade, livre iniciativa e livre concorrência. O tema foi discutido em audiência pública realizada em dezembro de 2024.

O segundo é a Reclamação (RCL) 64018, apresentada pela Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda. e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. A reclamação contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre um motofretista e a plataforma Rappi, e foi levada ao Plenário para que o STF uniformize o entendimento sobre a relação de trabalho em aplicativos de entrega e transporte de passageiros.

Justiça gratuita e Polícia Penal também estão na pauta

A sessão ainda contempla o julgamento da ADC 80, de relatoria do ministro Edson Fachin, apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A Corte decidirá se dispositivos da CLT alterados pela Reforma Trabalhista sobre os requisitos para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho são compatíveis com a Constituição, além de analisar se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para a concessão do benefício.

Por fim, o Plenário deve retomar o julgamento da ADI 7781, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que questiona a organização administrativa da Polícia Penal paulista definida pela Lei Complementar 1.416/2024, incluindo a vinculação à Secretaria de Administração Penitenciária e os critérios para promoção funcional. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

*Com informações do STF

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