Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar, que o Partido dos Trabalhadores (PT) suspenda a veiculação de uma propaganda eleitoral da campanha de Lula que trata do “currículo” do senador Flávio Bolsonaro. A peça publicitária apresentava o parlamentar como “funcionário fantasma”, citava a denúncia do caso da rachadinha em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e o associava ao caso Master, além de mencionar uma homenagem prestada por Flávio ao miliciano Adriano da Nóbrega.
A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha, relatora do processo, que considerou que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política legítima. Segundo a magistrada, o material fez uma associação entre o senador e organizações criminosas “sem lastro fático suficiente”, utilizando ainda a imagem de um suposto currículo profissional para dar aparência documental às acusações.
O conteúdo da propaganda contestada
A peça publicitária alvo da decisão utilizava um formato que simulava um currículo profissional para listar supostos “antecedentes” de Flávio Bolsonaro. Entre os pontos citados estavam a denúncia por rachadinha em seu gabinete na Alerj, período em que o senador ainda era deputado estadual, e uma menção a Adriano da Nóbrega, miliciano morto em 2020 e apontado como um dos líderes do chamado “Escritório do Crime”.
A campanha de Lula também relacionava o nome do senador ao caso Master, outra investigação que ganhou repercussão nacional. Para a defesa de Flávio Bolsonaro, a propaganda extrapolava o debate político ao insinuar práticas criminosas atuais a partir de fatos antigos e já arquivados.
A ministra Estela Aranha reconheceu que a legislação eleitoral não proíbe a exibição de fatos pretéritos da trajetória de um candidato em propaganda de campanha. No entanto, destacou que isso só é permitido quando os fatos não são apresentados de forma a criar uma percepção falsa ou enganosa sobre a situação atual do candidato.
Descontextualização foi determinante para a decisão
Um dos pontos centrais da análise da relatora foi o tratamento dado ao caso da rachadinha. A ministra confirmou que houve, de fato, uma denúncia do Ministério Público contra Flávio Bolsonaro sobre o tema, mas ressaltou que o processo foi arquivado e não resultou em condenação. Segundo Estela Aranha, ao citar o episódio como se representasse uma condição jurídica atual do senador, a propaganda do PT incorreu em “grave descontextualização”.
A relatora também fez uma ponderação sobre o conceito de desinformação eleitoral, afirmando que ela não se resume à criação de informações falsas. Para a ministra, até mesmo fatos verdadeiros podem se tornar desinformativos quando expostos de maneira distorcida ou fora de contexto, induzindo o eleitor a uma interpretação equivocada.
Próximos passos no TSE
Com base nesse entendimento, Estela Aranha acolheu o pedido feito pela campanha de Flávio Bolsonaro e determinou a suspensão imediata da veiculação da peça publicitária, além de proibir sua nova divulgação. A ministra também ordenou a comunicação às emissoras de televisão e rádio para a retirada imediata do conteúdo do ar.
Como parte da decisão, o PT tem um prazo de 24 horas para apresentar o texto de resposta que pretende veicular em substituição à propaganda suspensa. A decisão liminar da relatora ainda será submetida à análise do plenário do TSE, que poderá referendar, alterar ou revogar a medida.
*Com informações de agências de notícias