Da redação
A 1ª Vara da comarca de Penha reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva mantida por dois homens entre outubro de 2007 e janeiro de 2017. A decisão judicial também determinou a partilha dos bens adquiridos ao longo do relacionamento, após a análise de fotografias, mensagens, comprovantes de pagamento, documentos patrimoniais e outras provas apresentadas nos autos.
De acordo com a ação, os dois mantiveram vínculo afetivo por cerca de nove anos, período em que teriam dividido residência, rotina doméstica, viagens e planos de vida em comum. O casal também teria desenvolvido negócios conjuntamente, incluindo a construção e exploração de um empreendimento turístico, além da compra e reforma de imóveis.
Relação foi contestada por um dos envolvidos
Um dos homens envolvidos no processo negou a existência da união estável, alegando que a relação entre eles se limitava à amizade e à colaboração mútua. Ele também sustentou que os imóveis discutidos na ação teriam sido adquiridos ou construídos exclusivamente com recursos próprios, sem qualquer vínculo com uma sociedade afetiva ou patrimonial entre as partes.
Ao analisar as provas reunidas no processo, a magistrada responsável pelo caso concluiu que havia elementos suficientes para comprovar uma convivência contínua e duradoura entre os dois. Registros fotográficos mostravam a presença conjunta da dupla em eventos familiares, encontros sociais, viagens e celebrações, enquanto mensagens trocadas entre eles revelavam declarações de afeto e planejamento de vida compartilhado.
Provas documentais reforçam existência de núcleo familiar
Além das fotografias e mensagens, a decisão levou em conta comprovantes de residência, documentos financeiros, notas fiscais e registros de imóveis, que indicavam divisão de moradia, despesas e responsabilidades domésticas entre os dois homens. A atuação conjunta em negócios, investimentos e reformas, somada a uma procuração pública firmada em 2012 com poderes recíprocos entre as partes, foi apontada pela magistrada como fator que reforça o reconhecimento de um núcleo familiar.
A juíza também ponderou que o desconhecimento da relação por parte de alguns familiares não seria suficiente, isoladamente, para descartar a existência da união estável, diante do conjunto de provas reunidas no processo. Segundo a decisão, a análise deve considerar a totalidade dos elementos apresentados, e não fatos isolados que possam sugerir o contrário.
Partilha de bens exclui imóveis anteriores à relação
Com o reconhecimento da união, a sentença determinou a partilha dos bens adquiridos durante o período de convivência, incluindo um apartamento e uma vaga de garagem, além de móveis, equipamentos e eletrodomésticos usados tanto na residência do casal quanto no empreendimento turístico que exploravam juntos.
Um imóvel adquirido antes do início da relação ficou fora da divisão patrimonial, embora as benfeitorias realizadas nele durante o período de convivência devam ser avaliadas na fase de liquidação da sentença. Outro imóvel, também anterior à união e de propriedade de terceiro, foi igualmente excluído da partilha. Os bens considerados comuns ao casal deverão ser divididos em partes iguais, com os valores exatos apurados posteriormente, na fase de liquidação do processo.
A decisão também rejeitou os pedidos de condenação por litigância de má-fé apresentados por ambas as partes. Segundo a magistrada, apesar das versões divergentes sobre a existência da união e a formação do patrimônio, não foram identificados elementos que comprovassem alteração deliberada da verdade dos fatos ou uso abusivo do processo judicial. A sentença declarou a dissolução da união estável e determinou a partilha do patrimônio conforme os critérios estabelecidos, tramitando o processo em segredo de justiça.
*Com informações do TJSC