Da redação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, conceder o benefício da gratuidade de justiça a uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo mensal. O colegiado deu provimento a recurso especial e reformou decisões anteriores que haviam negado o pedido sob o argumento de que a parte possuía saldo em poupança e aplicações financeiras.
Para os ministros, a simples existência de reservas financeiras não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de hipossuficiência, especialmente quando fica demonstrado que o uso desses recursos para pagar despesas processuais poderia comprometer necessidades básicas e urgentes, como o custeio de um tratamento oncológico, notoriamente caro e imprevisível.
Entenda o caso
O processo teve origem em uma ação de divórcio com partilha de bens. Durante a fase recursal, uma das partes pediu a concessão da justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira superveniente. O pedido, no entanto, foi negado em primeira instância, que determinou o recolhimento das custas processuais.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão e ainda exigiu o pagamento em dobro das custas, sob pena de deserção do recurso. Segundo a corte mineira, o quadro de saúde delicado e a isenção de imposto de renda da parte não seriam suficientes para comprovar insuficiência de recursos, já que extratos bancários anexados ao processo indicavam a existência de saldos em poupança e investimentos.
Reserva financeira e obstáculo ao acesso à Justiça
O relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou que a existência de patrimônio ou de reservas financeiras não é suficiente, isoladamente, para descaracterizar a hipossuficiência de uma pessoa física. Segundo ele, esses recursos podem ser necessários justamente para arcar com o tratamento oncológico, que envolve gastos elevados e de difícil previsão.
O ministro destacou ainda que a gratuidade de justiça pode ser solicitada a qualquer momento do processo, inclusive em instâncias superiores, sempre que surgirem fatos supervenientes capazes de alterar o ônus financeiro sobre a parte. No caso analisado, a reserva financeira em questão era proveniente da venda de um imóvel rural e estava destinada à moradia e ao custeio do tratamento de saúde. Para Moura Ribeiro, exigir o uso desse dinheiro para pagar custas processuais representaria um obstáculo indevido ao acesso à Justiça.
Estatuto da Pessoa com Câncer reforça decisão
Em seu voto, o relator citou a Lei 14.238/2021, conhecida como Estatuto da Pessoa com Câncer, que estabelece ser dever do Estado garantir condições para o exercício pleno dos direitos de pessoas diagnosticadas com a doença. Segundo o ministro, o custo de um processo judicial pode representar mais uma barreira para quem já enfrenta uma condição de saúde grave e de tratamento dispendioso.
Moura Ribeiro lembrou também que pacientes oncológicos já contam com outras garantias previstas em lei, como benefícios previdenciários, isenção de imposto de renda e gratuidade no transporte público, o que reforça a coerência de também lhes assegurar o acesso gratuito à Justiça. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
*Com informações do STJ