Crise no STF leva ao cancelamento da sessão plenária desta quarta-feira – – –
Justiça reconhece união estável homoafetiva de nove anos e determina partilha de bens – – –
STF valida regras do TSE que permitem suspensão de diretórios partidários inadimplentes – – –
OAB/DF pede impeachment de Moraes e Toffoli e investigação de ministros do STF – – –
TST condena TV a indenizar gerente demitido nove dias antes de estabilidade – – –
Flávio Dino reverte afastamento de diretor-geral da PF determinado por Mendonça – – –
Entidades empresariais cobram do STF exame urgente e público da crise institucional – – –
TSE mantém cassação de vereador mais votado em Umbuzeiro (PB) por inelegibilidade – – –
STJ garante justiça gratuita a paciente oncológico mesmo com reservas financeiras – – –
Falta de luz por seis dias após temporal gera indenização, decide TJ-SP – – –

STJ garante justiça gratuita a paciente oncológico mesmo com reservas financeiras

Há 4 horas
Atualizado quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Da redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, conceder o benefício da gratuidade de justiça a uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo mensal. O colegiado deu provimento a recurso especial e reformou decisões anteriores que haviam negado o pedido sob o argumento de que a parte possuía saldo em poupança e aplicações financeiras.

Para os ministros, a simples existência de reservas financeiras não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de hipossuficiência, especialmente quando fica demonstrado que o uso desses recursos para pagar despesas processuais poderia comprometer necessidades básicas e urgentes, como o custeio de um tratamento oncológico, notoriamente caro e imprevisível.

Entenda o caso

O processo teve origem em uma ação de divórcio com partilha de bens. Durante a fase recursal, uma das partes pediu a concessão da justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira superveniente. O pedido, no entanto, foi negado em primeira instância, que determinou o recolhimento das custas processuais.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão e ainda exigiu o pagamento em dobro das custas, sob pena de deserção do recurso. Segundo a corte mineira, o quadro de saúde delicado e a isenção de imposto de renda da parte não seriam suficientes para comprovar insuficiência de recursos, já que extratos bancários anexados ao processo indicavam a existência de saldos em poupança e investimentos.

Reserva financeira e obstáculo ao acesso à Justiça

O relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou que a existência de patrimônio ou de reservas financeiras não é suficiente, isoladamente, para descaracterizar a hipossuficiência de uma pessoa física. Segundo ele, esses recursos podem ser necessários justamente para arcar com o tratamento oncológico, que envolve gastos elevados e de difícil previsão.

O ministro destacou ainda que a gratuidade de justiça pode ser solicitada a qualquer momento do processo, inclusive em instâncias superiores, sempre que surgirem fatos supervenientes capazes de alterar o ônus financeiro sobre a parte. No caso analisado, a reserva financeira em questão era proveniente da venda de um imóvel rural e estava destinada à moradia e ao custeio do tratamento de saúde. Para Moura Ribeiro, exigir o uso desse dinheiro para pagar custas processuais representaria um obstáculo indevido ao acesso à Justiça.

Estatuto da Pessoa com Câncer reforça decisão

Em seu voto, o relator citou a Lei 14.238/2021, conhecida como Estatuto da Pessoa com Câncer, que estabelece ser dever do Estado garantir condições para o exercício pleno dos direitos de pessoas diagnosticadas com a doença. Segundo o ministro, o custo de um processo judicial pode representar mais uma barreira para quem já enfrenta uma condição de saúde grave e de tratamento dispendioso.

Moura Ribeiro lembrou também que pacientes oncológicos já contam com outras garantias previstas em lei, como benefícios previdenciários, isenção de imposto de renda e gratuidade no transporte público, o que reforça a coerência de também lhes assegurar o acesso gratuito à Justiça. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

*Com informações do STJ

Autor

Leia mais

Crise no STF leva ao cancelamento da sessão plenária desta quarta-feira

Há 20 minutos

Justiça reconhece união estável homoafetiva de nove anos e determina partilha de bens

Há 2 horas

STF valida regras do TSE que permitem suspensão de diretórios partidários inadimplentes

Há 2 horas

OAB/DF pede impeachment de Moraes e Toffoli e investigação de ministros do STF

Há 2 horas

TST condena TV a indenizar gerente demitido nove dias antes de estabilidade

Há 3 horas

Flávio Dino reverte afastamento de diretor-geral da PF determinado por Mendonça

Há 3 horas