Da Redação
A 1ª Vara Federal Cível de São Paulo determinou que uma criança de dois anos, nascida nos Países Baixos, permaneça no Brasil sob cuidados da avó materna. A menina foi trazida ao país pela mãe brasileira em dezembro de 2024, com autorização do pai neerlandês, e a Justiça negou o pedido de restituição internacional feito pela União com base na Convenção da Haia (Decreto nº 3.413/2000.).
Segundo o juiz federal Marco Aurelio de Mello Castrianni, não houve transferência ou retenção ilícita que justifique o retorno da menor ao país de origem, conforme prevê o tratado de 1980.
Documento assinado pelo pai
O magistrado considerou um termo assinado pelo pai autorizando a permanência definitiva da filha no Brasil. O documento tinha autenticação notarial e apostilamento, o que reforçou sua validade formal perante o juízo.
Ele afirmou que o consentimento prévio do titular do direito de guarda é fundamento autônomo para recusar o retorno, segundo a Convenção da Haia. No processo, o pai alegou não ter autorizado a vinda da criança ao Brasil.
Denúncias de violência doméstica
A mãe, por sua vez, relatou episódios de violência doméstica contra ela e contra a filha mais velha, que ainda vive nos Países Baixos. Ela afirmou ter recebido autorização do pai para trazer a caçula ao país.
O juiz apontou existência de perigo físico e psíquico à criança, além de situação intolerável em caso de retorno. Ele citou denúncia da mãe às autoridades neerlandesas e o acolhimento dela em abrigo de proteção a vítimas.
Uma nota técnica da Autoridade Central Administrativa Federal também identificou indícios de violência contra mãe e filha, e mencionou dificuldades emocionais enfrentadas pela criança que vive com o pai. O relatório estrangeiro citado pelo órgão levantou suspeita de abuso sexual contra a menor, recomendando acompanhamento familiar intensivo.
Prisão da mãe complicou o caso
Após trazer a filha caçula ao Brasil, a mãe retornou aos Países Baixos com a filha mais velha e foi presa por sequestro internacional de crianças, segundo o processo.
O juiz federal considerou esse fato relevante para avaliar o retorno da menor, já que ela não poderia voltar acompanhada da mãe em liberdade. Ele destacou ainda que a criança vive hoje em ambiente familiar afetuoso e protetivo no Brasil.
Segundo o magistrado, “a reunião desses fatores não configura mera conjectura, mas a situação excepcional contemplada no artigo 13, parágrafo 1º, alínea “b”, interpretado em conformidade com o decidido na ADI 4.245/DF e na ADI 7.686/DF.”
Entenda a Convenção da Haia
O pedido de restituição foi julgado improcedente, e a criança seguirá sob cuidados da avó, com acompanhamento dos órgãos de proteção competentes.
A Convenção da Haia sobre subtração internacional de crianças foi assinada em 1980 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.413/2000. O tratado busca assegurar o retorno rápido de crianças e adolescentes ao país de residência habitual em casos de ruptura familiar.
A subtração ocorre quando um menor de 16 anos é retirado ou mantido fora do país de residência sem autorização do outro genitor, ou quando não é devolvido ao fim de um prazo de viagem autorizado.