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STF retoma julgamento de mudanças na Ficha Limpa com impacto nas eleições

Há 2 horas
Atualizado sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento que pode derrubar mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa e produzir reflexos sobre candidaturas nas eleições de 2026. A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881 ocorrerá no Plenário Virtual e está prevista para terminar no dia 18 de setembro.

O julgamento começou em maio e foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até agora, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux votaram contra parte das alterações promovidas pela Lei Complementar 219/2025.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e questiona mudanças nos prazos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990. Para o partido, as novas regras reduziram a proteção à probidade e à moralidade exigidas de quem pretende exercer mandato eletivo.

Mudança mexeu na contagem dos oito anos

Um dos principais pontos da LC 219/2025 foi a alteração do momento em que começam a ser contados os oito anos de inelegibilidade em diferentes situações previstas na legislação. Na prática, a mudança pode fazer com que determinados políticos recuperem mais cedo a possibilidade de disputar eleições.

A nova legislação também estabeleceu limite de 12 anos para determinadas hipóteses de inelegibilidades sucessivas. Antes da mudança, dependendo da situação jurídica do político, os períodos de impedimento poderiam produzir efeitos por tempo superior.

A Rede argumenta ainda que houve vício no processo legislativo. Segundo o partido, mudanças substanciais realizadas pelo Senado deveriam ter retornado à Câmara dos Deputados antes da aprovação definitiva do projeto que deu origem à nova lei.

Cármen Lúcia vê retrocesso

Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade de alterações feitas nas alíneas “b”, “c”, “e”, “k” e “l” do inciso I e no parágrafo 8º do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades. A ministra considerou que as mudanças representam retrocesso na proteção constitucional da probidade administrativa e da moralidade.

O voto foi acompanhado por Luiz Fux, deixando o julgamento em 2 a 0. A análise foi interrompida após Gilmar Mendes pedir vista durante a sessão virtual realizada entre 22 e 29 de maio.

Gilmar devolveu os autos em 21 de agosto, permitindo a retomada do julgamento. As alterações questionadas continuam em vigor enquanto não houver decisão do Supremo capaz de afastar sua validade.

Regra pode alcançar eleição de 2026

Outro ponto relevante do voto de Cármen Lúcia trata do momento em que deve ser analisada a situação do candidato. A relatora entende que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser verificadas inicialmente no pedido de registro.

A ministra admite, entretanto, que fatos ou mudanças jurídicas posteriores capazes de afastar a inelegibilidade sejam considerados pela Justiça Eleitoral, inclusive de ofício, desde que ocorram até a data da eleição.

Esse entendimento aumenta a importância do julgamento às vésperas da votação de outubro. Uma decisão definitiva do STF poderá ser considerada pela Justiça Eleitoral na análise de registros ainda submetidos a recursos.

Arruda e Cunha estão entre casos acompanhados

Entre os políticos cuja situação eleitoral pode ser influenciada pela definição do Supremo estão José Roberto Arruda e Eduardo Cunha. Os dois tiveram registros de candidatura rejeitados neste mês pelos tribunais regionais eleitorais e podem recorrer às instâncias superiores.

No Distrito Federal, o TRE-DF rejeitou por unanimidade, em 3 de setembro, o registro de Arruda para concorrer ao governo. No mesmo dia, o TRE-MG negou o registro de Eduardo Cunha, candidato a deputado federal por Minas Gerais.

O resultado da ADI 7.881, porém, não significa liberação ou impedimento automático dessas candidaturas. Cada processo tem fundamentos e circunstâncias próprias, mas a interpretação constitucional que for estabelecida pelo STF poderá orientar a Justiça Eleitoral na definição dos casos ainda pendentes.

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