STJ autoriza deportação de migrantes do aeroporto de Guarulhos – – –
STF mantém constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa em decisão sobre inelegibilidade por homicídio – – –
TJSP condena município a indenizar homem por deslizamento de casa e morte de parentes – – –
STJ retoma julgamento de recursos que discutem penas fixadas a réus do incêndio da Boate Kiss – – –
Racha no STF domina as redes e espalha desgaste entre ministros – – –
TST homologa acordo coletivo entre Casa da Moeda e sindicato dos trabalhadores do setor – – –
STF retoma e suspende julgamento de imunidade de ITBI após pedido de vista de Moraes – – –
STJ barra pronúncia baseada apenas em inquérito e limita testemunho de ‘ouvir dizer’ – – –
STJ põe milhas na mira de credores e permite penhora para pagar dívidas – – –
Presidente Lula cobra de Fachin que “resolva a crise do STF” – – –
Flores depositadas para mortos, vítimas de incêndio na Boate Kiss em 2013

STJ retoma julgamento de recursos que discutem penas fixadas a réus do incêndio da Boate Kiss

Há 2 horas
Atualizado quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta terça-feira (15), o julgamento de três recursos que discutem as penas fixadas aos quatro réus condenados pela tragédia do incêndio na Boate Kiss, em 2013, na cidade de Santa Maria (RS). A destruição da casa de shows pelo fogo causou a morte de 242 pessoas, deixando outras 636 feridas. E teve impacto no Brasil e em vários países.

O  julgamento foi realizado pela 6ª Turma da Corte, por meio do Recurso Especial (REsp) Nº 2.256.938 — o primeiro a ser apreciado sobre o tema. 

A relatora do processo no Tribunal, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, acolheu parte do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para redimensionar as penas dos empresários e sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann para 18 anos de prisão. 

Pedido de vista apresentado

Já no caso dos músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, as penas foram fixadas em 12 anos, quatro meses e 15 dias, todos em regime fechado. Após o voto da relatora, contudo, a análise do caso foi suspensa por pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz. Ainda não há data definida para retomada do julgamento.

Além do recurso do MPRS, a relatora analisou questionamentos de Elissandro Spohr e de Mauro Hoffmann contra as penas fixadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em agosto do ano passado, a corte gaúcha fixou as penas deles em 12 anos de prisão, enquanto Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha tiveram as penas estabelecidas em 11 anos.

Indevido aproveitamento de sentença

Entre outros argumentos, o TJRS considerou que houve indevido aproveitamento, na sentença de primeiro grau, dos mesmos elementos (bis in idem) tanto para a análise da culpabilidade quanto para a aplicação do dolo eventual.

A magistrada ressaltou no seu voto que, enquanto o dolo eventual se esgota na demonstração do resultado e na assunção de risco de produzi-lo, a culpabilidade – uma das circunstâncias previstas pelo artigo 59 do Código Penal para a fixação da pena – diz respeito ao exame da maior ou menor censura do agente no caso concreto.

Maior reprovação na conduta dos sócios

Segundo destacou a desembargadora convocada no seu voto, “a sentença identificou que, para além da assunção do risco, houve maior grau de reprovação na conduta dos sócios da boate, a exemplo do uso de espumas inflamáveis, da utilização reiterada de pirotecnia em ambiente fechado, da superlotação regular da casa e da existência de corredores estreitos que dificultavam a evacuação”.

Dessa forma, Nilsoni de Freitas apontou que, ao contrário das conclusões adotadas em segunda instância pelo TJRS, a decisão do júri popular não aproveitou os mesmos fatos para o reconhecimento do dolo eventual e para a análise negativa da circunstância judicial da culpabilidade.

Já em relação à vetorial das consequências – também especificada pelo artigo 59 do CP –, a relatora considerou haver elementos para o seu agravamento no caso de todos os réus, tendo em vista a existência de graves sequelas impostas aos sobreviventes da tragédia, o abalo emocional profundo de quem escapou do incêndio e o luto coletivo imposto à cidade da Santa Maria.

Relembre o caso

Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou os quatro réus às seguintes penas: Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e 6 meses; Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e 6 meses; Marcelo de Jesus dos Santos a 18 anos; e Luciano Bonilha Leão a 18 anos.

Em agosto de 2022, o TJRS anulou o júri – decisão que foi mantida pelo STJ. Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabeleceu as condenações dos quatro réus. O caso retornou ao TJRS, que manteve a validade do júri realizado em 2021, mas redimensionou as penas dos acusados, o que levou à interposição de novos recursos ao STJ. 

— Com informações do site do STJ

Autor

Leia mais

Migrantes, acampados em Aeroporto de Guarulhos

STJ autoriza deportação de migrantes do aeroporto de Guarulhos

Há 10 minutos

STF mantém constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa em decisão sobre inelegibilidade por homicídio

Há 34 minutos
Sede do TJSP

TJSP condena município a indenizar homem por deslizamento de casa e morte de parentes

Há 58 minutos

Racha no STF domina as redes e espalha desgaste entre ministros

Há 2 horas
Conciliação homologada no TST entre Casa da Moeda e sindicato dos trabalhadores do setor

TST homologa acordo coletivo entre Casa da Moeda e sindicato dos trabalhadores do setor

Há 2 horas

STF retoma e suspende julgamento de imunidade de ITBI após pedido de vista de Moraes

Há 3 horas