Da Redação
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente informações antes de decidir sobre um pedido para manter o acesso à internet móvel mesmo depois do fim da franquia de dados durante as eleições de 2026. A determinação foi assinada nesta quinta-feira (24).
A medida foi adotada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.355, apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades questionam a atuação da Anatel na regulamentação e fANTE,AGUiscalização dos planos que interrompem a navegação quando o consumidor esgota a franquia contratada.
Zanin não decidiu, até o momento, se acolhe o pedido. Além da Anatel, o ministro determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem no mesmo prazo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foram comunicados e também poderão prestar informações.
Bloqueio após fim da franquia
Na ação, PV e CNTE pedem, em caráter liminar, que a Anatel determine às empresas de telecomunicações a suspensão do bloqueio da navegação nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
A discussão envolve planos nos quais, depois de consumida a franquia de dados, a navegação geral é interrompida, mas determinados aplicativos continuam acessíveis sem consumo adicional de dados. Os autores sustentam que esse modelo restringe o acesso do usuário a outras fontes de informação, como sites jornalísticos e mecanismos de busca.
Segundo o STF, as entidades apontam desigualdade no acesso à informação e pedem a atuação da Anatel sobre o modelo conhecido como “tarifa zero”. No mérito, a ação também questiona uma alegada omissão da agência na regulamentação e fiscalização dessas ofertas de internet móvel.
Efeito alcançaria operadoras
Ao optar por ouvir os órgãos antes de examinar a liminar, Zanin considerou a proximidade das eleições e o fato de que uma eventual decisão atingiria empresas de telecomunicações que não participam diretamente do processo.
“A relevância da matéria, a proximidade do primeiro turno das eleições e o fato de as providências postuladas alcançarem prestadoras que não integram a relação processual recomendam a prévia oitiva das autoridades envolvidas”, afirmou o ministro na decisão.
O despacho, portanto, não altera neste momento as regras dos planos de internet móvel. Encerrado o prazo para as manifestações, os autos deverão retornar ao gabinete do relator, com urgência, para análise do pedido de liminar.
Acesso à informação
Dados apresentados pelas entidades indicam que 64,1 milhões de brasileiros adultos conectados passam pelo menos um dia por mês sem franquia de dados. Outros 29,5 milhões permaneceriam oito dias ou mais nessa situação. Os números são utilizados pelos autores para fundamentar a alegação de desigualdade no acesso à informação.
PV e CNTE integram a iniciativa Democracia Sem Franquia, formada por organizações da sociedade civil. A ação sustenta que a manutenção do acesso apenas a determinadas plataformas após o esgotamento dos dados pode restringir as fontes disponíveis aos usuários durante o período eleitoral.
Além da providência urgente para as eleições deste ano, os autores pedem que o Supremo examine a atuação regulatória da Anatel sobre a continuidade do acesso à internet após o esgotamento da franquia. Essa discussão será analisada no mérito da ADPF 1.355.