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STF julga privatização da Corsan, reserva legal, reserva de plenário e liberdade de expressão no Plenário Virtual

Há 3 horas
Atualizado sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Da Redação

Sessão virtual vai até 2 de outubro e inclui debates sobre outros temas inclusive.

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu às 11h desta sexta-feira (25) uma nova sessão do Plenário Virtual, que segue até 2 de outubro. Na pauta, estão ações sobre a privatização da Corsan, no Rio Grande do Sul, e sobre uma lei do Ceará que permite compensar a reserva legal em outro imóvel.

Como funciona a sessão virtual

Nesse formato, os ministros registram seus votos em sistema eletrônico ao longo do período da sessão, sem debate presencial. O julgamento pode ser interrompido por pedido de vista ou por destaque, que leva o caso ao plenário físico.

Além dos processos do Plenário, a Segunda Turma examina a decisão de remeter ao colegiado completo um caso sobre o pagamento de precatórios a usinas do setor sucroalcooleiro.

Saneamento gaúcho em debate

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7067, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) contesta dispositivos de lei do Rio Grande do Sul que autorizam o governo estadual a adotar medidas para privatizar a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).

A companhia responde pelo abastecimento de água e pela coleta e tratamento de esgoto em 317 municípios gaúchos. Os ministros vão avaliar se os trechos questionados pelo partido são compatíveis com a Constituição Federal.

Já na (ADI) 7455, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede a anulação de uma lei cearense que criou a chamada reserva legal extrapropriedade, mecanismo instituído pela própria norma estadual.

Pela regra, a área originalmente destinada à reserva legal pode ser substituída ou compensada por outra, localizada em imóvel diferente, inclusive pertencente a outro proprietário rural.

A reserva legal é a parcela de vegetação nativa que as propriedades rurais devem preservar, conforme o Código Florestal. Caberá ao STF decidir se a lei do Ceará está de acordo com a Constituição.

Reserva de plenário e normas antigas

No Recurso Extraordinário (RE) 660968, com repercussão geral reconhecida (Tema 441), a Corte discute se órgãos fracionários de tribunais, como turmas e câmaras, podem deixar de aplicar uma norma anterior à Constituição de 1988.

A alternativa é que essa decisão caiba apenas ao plenário ou ao órgão especial do tribunal, em respeito à cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da atual Carta Magna.

Como o recurso tem repercussão geral, a tese fixada pelos ministros deverá ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes que tramitam pelo país.

Liberdade de expressão e mobilização social

No RE 662055 (Tema 837), o STF analisa embargos de declaração contra decisão que reconheceu a proteção da liberdade de expressão a campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil.

Essas campanhas, baseadas em direitos fundamentais, buscam desestimular o apoio a determinados eventos. Os embargos de declaração servem para questionar omissões, contradições ou obscuridades em uma decisão já tomada.

Precatórios de usinas na Segunda Turma

Paralelamente, a Segunda Turma decide se mantém o envio ao Plenário de um processo sobre o pagamento de precatórios a usinas sucroalcooleiras. Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em decisão judicial definitiva.

Os votos poderão ser registrados no sistema até 2 de outubro. Se não houver pedido de vista ou destaque, os resultados dos julgamentos serão conhecidos ao fim da sessão virtual.

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