Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) e a Advocacia Geral da União (AGU) celebraram nesta sexta-feira (25/09) um acordo de cooperação técnica (ACT) sobre prestação de atendimento jurídico personalizado em matérias administrativas.
O termo de cooperação foi assinado pelo presidente do TRF 3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo; pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias; e pelo consultor jurídico da União no Estado de São Paulo, advogado da União Luiz Carlos de Freitas.
“A partir deste ato, a AGU passa a oferecer consultoria jurídica à função administrativa do TRF 3. Esperamos poder honrar essa parceria com um trabalho de excelência e soluções inovadoras”, afirmou o Advogado-geral da União.
Atendimento personalizado
O acordo consiste na prestação de atendimento jurídico personalizado ao TRF 3 pela Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo (CJU/SP) da AGU, em temas como contratações, licitações e questões patrimoniais.
“Na rotina administrativa do Tribunal, que se pauta nos princípios da legalidade, da moralidade e da economicidade, a formalização deste convênio proporciona mais segurança jurídica e institucional”, destacou Johonsom di Salvo.
O consultor jurídico da União Luiz Carlos de Freitas destacou a relevância da assinatura do ACT e agradeceu aos servidores, colaboradores e estagiários que contribuíram para a construção e concretização da parceria.
Conforme estabelece o acordo, a atuação da AGU ocorrerá de forma colaborativa, por meio de solicitação formal, sem interferir na independência, competência e atribuições do Tribunal.
Pareceres, esclarecimentos e reuniões
O atendimento será feito por emissão de pareceres; esclarecimentos de dúvidas via e-mail e aplicativo de mensagens; reuniões presenciais e virtuais; organização de oficinas de treinamentos; e disponibilização de guias e manuais.
A parceria, conforme informações da área processual da Corte, atende ao interesse público e busca a eficiência e a juridicidade da atuação estatal, assim como o aperfeiçoamento da interpretação e aplicação do direito público, a prevenção de conflitos e o fortalecimento da atuação jurídica do país.
— Com informações do site do TRF 3