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Ato assinado no TRF 3 sobre parceria entre a Corte e a AGU

TRF 3 e AGU celebram parceria para atendimento jurídico em matérias administrativas

Há 2 horas
Atualizado sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) e a Advocacia Geral da União (AGU) celebraram nesta sexta-feira (25/09) um acordo de cooperação técnica (ACT) sobre prestação de atendimento jurídico personalizado em matérias administrativas. 

O termo de cooperação foi assinado pelo presidente do TRF 3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo; pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias; e pelo consultor jurídico da União no Estado de São Paulo, advogado da União Luiz Carlos de Freitas. 

 “A partir deste ato, a AGU passa a oferecer consultoria jurídica à função administrativa do TRF 3. Esperamos poder honrar essa parceria com um trabalho de excelência e soluções inovadoras”, afirmou o Advogado-geral da União. 

Atendimento personalizado

O acordo consiste na prestação de atendimento jurídico personalizado ao TRF 3 pela Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo (CJU/SP) da AGU, em temas como contratações, licitações e questões patrimoniais. 

“Na rotina administrativa do Tribunal, que se pauta nos princípios da legalidade, da moralidade e da economicidade, a formalização deste convênio proporciona mais segurança jurídica e institucional”, destacou Johonsom di Salvo. 

O consultor jurídico da União Luiz Carlos de Freitas destacou a relevância da assinatura do ACT e agradeceu aos servidores, colaboradores e estagiários que contribuíram para a construção e concretização da parceria.

Conforme estabelece o acordo, a atuação da AGU ocorrerá de forma colaborativa, por meio de solicitação formal, sem interferir na independência, competência e atribuições do Tribunal.  

Pareceres, esclarecimentos e reuniões

O atendimento será feito por emissão de pareceres; esclarecimentos de dúvidas via e-mail e aplicativo de mensagens; reuniões presenciais e virtuais; organização de oficinas de treinamentos; e disponibilização de guias e manuais. 

A parceria, conforme informações da área processual da Corte, atende ao interesse público e busca a eficiência e a juridicidade da atuação estatal, assim como o aperfeiçoamento da interpretação e aplicação do direito público, a prevenção de conflitos e o fortalecimento da atuação jurídica do país. 

— Com informações do site do TRF 3 

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